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Trabalho em feriados: conheça seus direitos

05/03/2025 Marcos Vinícius Nascimento
Trabalho em feriados: conheça seus direitos

Entender sobre o trabalho em feriados é de suma importância para todo trabalhador brasileiro. 

A legislação trabalhista, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece as regras sobre o trabalho nesses dias, visando garantir o descanso e a justa remuneração. 

No entanto, muitas dúvidas persistem entre os trabalhadores sobre seus direitos e deveres quando o assunto é o trabalho em feriados.

Neste artigo, vou esclarecer os principais aspectos relacionados ao trabalho em feriados, abordando desde o que a CLT determina sobre o tema, passando pelos tipos de feriados e seus impactos, até a questão da remuneração e folga compensatória. 

Além disso, vou tratar sobre as exceções e a influência dos acordos coletivos, bem como os passos práticos para garantir seus direitos. 

Ao final, responderei às perguntas mais frequentes sobre o trabalho em feriados, para que você, trabalhador, possa estar bem informado e seguro em relação aos seus direitos.

O que diz a CLT sobre o trabalho em feriados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma que regula as relações de trabalho no Brasil, incluindo o trabalho em feriados. 

A regra geral é que os feriados são dias de descanso remunerado para o trabalhador. 

No entanto, a CLT prevê algumas exceções, permitindo o trabalho em feriados em determinadas situações e mediante compensação.

Embora a CLT não possua um artigo específico que trate exclusivamente do trabalho em feriados, a interpretação conjunta de diversos dispositivos, como os que tratam do descanso semanal remunerado (DSR) e da jornada de trabalho, permite compreender as regras aplicáveis. 

O artigo 67 da CLT, por exemplo, estabelece que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, em que, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

Essa disposição, combinada com a legislação específica sobre feriados, fundamenta o direito ao descanso nos feriados.

Quando o trabalho em feriados é inevitável, a CLT determina que o trabalhador tem direito a uma compensação, que pode ser na forma de remuneração em dobro ou folga compensatória. 

A remuneração em dobro significa que o trabalhador deve receber o valor correspondente a um dia normal de trabalho, acrescido de 100%. 

A folga compensatória, por sua vez, consiste em um dia de folga a ser concedido em outro momento, em substituição ao dia trabalhado no feriado. 

Nesse caso, a escolha entre a remuneração em dobro e a folga compensatória geralmente é definida por acordo individual ou coletivo de trabalho.

Quais são os tipos de feriados e como eles afetam o trabalho?

No Brasil, existem diferentes tipos de feriados, que podem ser classificados em nacionais, estaduais e municipais. 

Cada tipo de feriado possui suas próprias características e pode impactar de forma distinta o trabalho em feriados.

  • Feriados nacionais: são aqueles estabelecidos por lei federal e válidos em todo o território nacional. Exemplos de feriados nacionais são: Ano Novo (1º de janeiro), Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro). O trabalho em feriados nacionais é regulamentado pela legislação federal e, em geral, segue as regras de remuneração em dobro ou folga compensatória.
  • Feriados estaduais: são aqueles instituídos por lei estadual e válidos apenas no âmbito do respectivo Estado. Esses feriados geralmente homenageiam datas ou eventos importantes para a história ou cultura do estado. O trabalho em feriados estaduais também é regulamentado pela legislação trabalhista, mas as regras específicas podem variar de estado para estado.
  • Feriados municipais: são aqueles definidos por lei municipal e válidos apenas no Município em questão. Assim como os feriados estaduais, os feriados municipais costumam celebrar datas ou eventos relevantes para a história ou cultura local. O trabalho em feriados municipais segue as mesmas diretrizes gerais da legislação trabalhista, mas as particularidades podem ser estabelecidas em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.

Além dos feriados civis, existem também os feriados religiosos. Alguns feriados religiosos, como a Sexta-Feira Santa e o Natal, são considerados feriados nacionais. 

Outros feriados religiosos podem ser instituídos como feriados estaduais ou municipais, dependendo da legislação local. 

É importante ressaltar que nem todos os feriados religiosos são automaticamente considerados dias de folga remunerada. 

A validade de um feriado religioso como dia de descanso remunerado depende da sua previsão em lei.

Em todos os casos, o trabalhador tem direito à compensação, seja na forma de remuneração em dobro ou folga compensatória, quando é convocado para trabalhar em um feriado.

Remuneração e folga compensatória

Quando o trabalho em feriados é necessário, a legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito à compensação, que pode ser feita de duas formas: remuneração em dobro ou folga compensatória.

A remuneração em dobro significa que o trabalhador deve receber o valor correspondente a um dia normal de trabalho, acrescido de 100%. 

Ou seja, o trabalhador receberá o dobro do valor que receberia se trabalhasse em um dia normal. 

O cálculo da remuneração em dobro é relativamente simples: basta multiplicar o valor da hora normal de trabalho por dois e, em seguida, multiplicar o resultado pelo número de horas trabalhadas no feriado.

A folga compensatória, por sua vez, consiste em um dia de folga a ser concedido em outro momento, em substituição ao dia trabalhado no feriado. 

Essa folga deve ser concedida num prazo razoável, geralmente estabelecido em acordo individual ou coletivo de trabalho. 

Caso não haja um prazo definido, a jurisprudência trabalhista tem entendido que a folga compensatória deve ser concedida dentro da mesma semana ou, no máximo, na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Em algumas situações, o trabalhador pode ter direito tanto à remuneração em dobro quanto à folga compensatória. 

Isso pode ocorrer quando há previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ou quando a empresa não concede folga compensatória dentro do prazo estabelecido. 

Nesses casos, o trabalhador terá direito a receber a remuneração em dobro pelo dia trabalhado no feriado, além de ter direito à folga compensatória.

É importante ressaltar que a empresa não pode obrigar o trabalhador a aceitar apenas a folga compensatória, caso ele prefira receber a remuneração em dobro, e vice-versa. 

A escolha entre a remuneração em dobro e a folga compensatória deve ser feita de comum acordo entre o empregador e o empregado ou, ainda, conforme previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Quanto à possibilidade de acumular e vender folgas compensatórias, a legislação trabalhista não prevê expressamente essa possibilidade.

No entanto, alguns acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras específicas sobre o tema. 

Exceções e acordos coletivos: o que você precisa saber

Embora a regra geral seja o descanso remunerado nos feriados, existem algumas exceções em que o trabalho em feriados é permitido. 

Essas exceções geralmente se aplicam a setores considerados essenciais, que não podem interromper suas atividades, mesmo em dias de feriado.

Alguns exemplos de setores em que o trabalho em feriados é comum são:

  • Saúde: hospitais, clínicas, prontos-socorros e outros serviços de saúde geralmente funcionam normalmente nos feriados, para garantir o atendimento à população.
  • Segurança: serviços de segurança pública (polícia, bombeiros, etc.) e privada também operam nos feriados, para garantir a segurança da sociedade.
  • Transporte: serviços de transporte público (ônibus, metrô, trem, etc.) e privado (táxis, aplicativos de transporte, etc.) geralmente funcionam nos feriados, para atender à demanda da população.
  • Comércio: alguns estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e postos de gasolina, podem funcionar nos feriados, desde que respeitadas as regras estabelecidas em convenções coletivas de trabalho.
  • Indústria: algumas indústrias, especialmente aquelas que operam em regime de produção contínua, podem manter suas atividades nos feriados, desde que haja previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho desempenham um papel fundamental na regulamentação do trabalho em feriados. 

Esses instrumentos normativos, negociados entre os sindicatos dos trabalhadores e os sindicatos dos empregadores, podem estabelecer regras específicas sobre o trabalho em feriados, que podem ser diferentes das regras gerais previstas na CLT.

Os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho podem, por exemplo:

  • definir quais setores ou categorias profissionais podem trabalhar em feriados;
  • qual será a forma de compensação (remuneração em dobro ou folga compensatória);
  • qual o prazo para concessão da folga compensatória;
  • se há possibilidade de acumular e vender folgas compensatórias, entre outras questões.

É fundamental que o trabalhador verifique o acordo coletivo ou a convenção coletiva de trabalho da sua categoria, para conhecer as regras específicas aplicáveis ao seu caso. 

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para obter mais informações.

Como garantir seus direitos em relação ao trabalho em feriados?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados em relação ao trabalho em feriados, é importante que o trabalhador esteja atento a alguns passos práticos:

  • Documentação: é fundamental que o trabalhador mantenha a documentação que comprove o trabalho em feriados. Essa documentação pode incluir registro de ponto, contracheques, e-mails ou mensagens que comprovem a convocação para o trabalho no feriado, entre outros documentos.
  • Conhecimento dos direitos: o trabalhador deve conhecer seus direitos em relação ao trabalho em feriados, incluindo o direito à compensação (remuneração em dobro ou folga compensatória), o prazo para concessão da folga compensatória, entre outros direitos.
  • Comunicação com o empregador: caso o trabalhador seja convocado para trabalhar em um feriado, é importante que ele converse com o empregador para esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
  • Denúncia: se o trabalhador perceber que seus direitos não estão sendo respeitados, ele pode denunciar a situação ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Assessoria jurídica: em casos mais complexos ou quando o trabalhador tiver dificuldades em garantir seus direitos, é recomendável procurar um advogado trabalhista para obter orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?

A recusa em trabalhar no feriado pode ter consequências disciplinares, como advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa, dependendo da gravidade da situação e das regras estabelecidas em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 

No entanto, a recusa pode ser justificada em algumas situações, como quando há risco à saúde ou segurança do trabalhador ou, ainda, quando o empregador não cumpre suas obrigações em relação ao trabalho em feriados, como o pagamento da remuneração em dobro ou a concessão da folga compensatória.

Como calcular a remuneração do feriado?

A remuneração do feriado, quando paga em dobro, é calculada da seguinte forma: multiplica-se o valor da hora normal de trabalho por dois e, em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de horas trabalhadas no feriado. 

Por exemplo: se o trabalhador recebe R$ 20,00 por hora e trabalhou 8 horas no feriado, a remuneração do feriado será de R$ 320,00 (R$ 20,00 x 2 x 8).

Trabalho em escala 12×36, como ficam meus feriados?

Na escala 12×36, o trabalhador trabalha 12 horas seguidas e folga as 36 horas seguintes. 

Nesse tipo de escala, o trabalhador já tem direito a folgas durante a semana, que podem coincidir com feriados. 

No entanto, se o trabalhador for convocado para trabalhar em um feriado que não coincida com sua folga, em regra, ele terá direito à compensação, seja na forma de remuneração em dobro ou folga compensatória, da mesma forma que os demais trabalhadores.

Conclusão

O trabalho em feriados é um tema que gera muitas dúvidas e incertezas entre os trabalhadores. 

Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e deveres em relação ao trabalho em feriados, para garantir que seus direitos sejam respeitados e que ele receba a justa compensação pelo trabalho realizado nesses dias.

Neste artigo, busquei esclarecer os principais aspectos relacionados ao trabalho em feriados, desde o que a CLT determina sobre o tema, passando pelos tipos de feriados e seus impactos, até a questão da remuneração e folga compensatória. 

Além disso, foram discutidas as exceções e a influência dos acordos coletivos, bem como os passos práticos para garantir seus direitos.

Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um advogado trabalhista para obter orientação jurídica. Não hesite em lutar pelos seus direitos!

  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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