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Trabalhador com doença grave pode ser demitido?

27/12/2024 Marcos Vinícius Nascimento
Trabalhador com doença grave demitido: descubra seus direitos, casos de estabilidade e como exigir reintegração ou indenização.

Um questionamento frequente que recebo é se o trabalhador com doença grave pode ser demitido.

Claro, essa é uma situação que ninguém quer viver, mas é importante estar por dentro dos seus direitos. 

Então, agora, você vai entender o que a lei diz sobre demissão em casos de doença grave e como se proteger de injustiças.

O empregado com doença grave pode ser demitido?

Sim, o trabalhador com doença grave pode ser demitido, mas nem sempre isso é permitido. 

Isso porque a legislação trabalhista brasileira prevê casos em que considera a demissão por doença de um empregado ilegal, especialmente quando há indícios de discriminação.

Nesse caso, a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume que a dispensa de um empregado portador de doença grave, que possa causar estigma ou preconceito, é discriminatória. 

Assim, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização por danos morais.

Por outro lado, se a demissão não estiver relacionada à doença, o empregador deve comprovar que a dispensa ocorreu por motivos legítimos, como o desempenho do trabalhador ou a reestruturação da empresa.

Quando ocorre a dispensa discriminatória?

A dispensa é discriminatória quando o motivo da demissão está diretamente relacionado à condição de saúde do trabalhador. 

Isso acontece, por exemplo, em situações em que o empregador dispensa um funcionário ao descobrir que ele tem HIV, câncer ou outra doença grave.

Nesses casos, além da reintegração ao emprego, o trabalhador pode buscar na Justiça reparação por danos morais. 

Por isso, recomendo que você procure um advogado especialista para garantir que os seus direitos.

O que é considerado doença grave?

Doenças graves são aquelas que carregam estigmas sociais ou geram preconceito, como:

  • HIV/AIDS;
  • Câncer;
  • Doenças degenerativas, como esclerose múltipla;
  • Condições psiquiátricas severas, como esquizofrenia.

Além disso, doenças ocupacionais – aquelas adquiridas no trabalho – também entram nessa lista, especialmente se houver comprovação de nexo causal entre a atividade exercida e o problema de saúde.

Casos em que a demissão não é permitida

Em algumas situações, a lei não permite que o empregador dispense o empregado, como nos casos de estabilidade provisória por doença ou acidente de trabalho, especialmente quando o trabalhador recebeu auxílio-doença acidentário.

Durante o período de afastamento com auxílio-doença acidentário

Se a doença ou o acidente está relacionado ao trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário. 

Assim, durante esse período de afastamento, o empregador não pode demitir o trabalhador, pois o contrato de trabalho permanece suspenso.

Estabilidade provisória após o retorno

Quando o empregado retorna ao trabalho após uma licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego.

Exemplo: um trabalhador que sofreu um acidente na empresa e ficou afastado tem a garantia de manter seu emprego por um ano após o retorno.

Portanto, se a demissão ocorrer nesse período, o trabalhador pode solicitar a reintegração ao emprego ou o pagamento de uma indenização.

Advogado para casos de demissão indevida

Se a empresa demitiu você enquanto enfrentava uma doença grave, é importante saber que você não está sozinho nessa! 

Nesse caso, é essencial procurar ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho para reverter a situação ou buscar indenizações.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Trabalhador com câncer pode ser demitido?

Em regra, não. A demissão de trabalhadores com câncer é presumidamente discriminatória, conforme a Súmula 443 do TST, e pode gerar direito à reintegração ou indenização.

No entanto, o empregador pode demitir se provar que a decisão não tem relação com a doença, como em casos de reestruturação da empresa.

Quem está afastado pelo INSS pode ser demitido?

Durante o período de afastamento com auxílio-doença comum ou acidentário, a empresa não pode demitir o trabalhador. No caso de auxílio-doença acidentário ou doença ocupacional, o empregado também tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Doença que não é ocupacional garante estabilidade?

Depende. Se a doença não for ocupacional, não há estabilidade prevista em lei. Contudo, se for uma doença grave que cause estigma ou preconceito, como câncer ou HIV, a Justiça pode considerar a demissão discriminatória, garantindo ao trabalhador reintegração ou indenização.

Reintegração de funcionário demitido por doença grave

A reintegração pode ser solicitada na Justiça quando a demissão for considerada discriminatória. Esse processo visa garantir que o trabalhador retorne ao emprego nas mesmas condições de antes e com todos os direitos preservados.

  • Demissão
  • Direito Trabalhista
  • Estabilidade
  • Indenização
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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