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Empresa pode substituir horas extras por banco de horas?

28/08/2024 Marcos Vinícius Nascimento
Sim, a empresa pode decidir por substituir o pagamento de horas extras pelo sistema de banco de horas. Saiba mais.

O banco de horas é um sistema bastante utilizado no mercado de trabalho, permitindo maior flexibilidade tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

No entanto, recebo muitas dúvidas sobre sua aplicação, em especial, referente à substituição de horas extras por banco de horas.

Por isso, neste artigo, vou esclarecer esse assunto, trazendo informações essenciais sobre o funcionamento do banco de horas, as normas que o regem e as estratégias para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entenda sobre o banco de horas

O banco de horas foi instituído como uma forma de substituir o pagamento de horas extras por uma compensação em tempo de descanso.

Esse sistema é importante para empresas em que o segmento tem variações de demandas ao longo do ano.

Porém, a compensação dessas horas deve ser feita no prazo estipulado na lei ou no acordo coletivo de trabalho.

Caso contrário, o empregador será obrigado a quitar as horas acumuladas como extras, pagando os acréscimos previstos na CLT.

A empresa pode trocar as horas extras por banco de horas?

Sim, a empresa pode optar por substituir o pagamento de horas extras pelo sistema de banco de horas, desde que cumpra as normas e siga alguns procedimentos para a sua implementação.

Conforme a CLT, atualmente o banco de horas pode ser criado por acordo individual e, também, por negociação coletiva.

Desse modo, se a empresa optar por trocar as horas extras por banco de horas, deve fazer um termo escrito, sendo assinado por ambas as partes.

Além disso, deve ser implementado um sistema para registro, acompanhamento e controle dessas horas.

O que diz a legislação sobre a troca de horas extras por banco de horas?

Conforme comentei, a legislação trabalhista permite a substituição das horas extras por banco de horas, desde que respeitadas as condições estabelecidas na CLT.

Na minha visão, a principal regra prevista na lei é a seguinte:

O banco de horas poderá ser feito por acordo individual escrito, desde que a compensação das horas ocorra no período máximo de seis meses.

Nesse caso, a consequência de não liberar o trabalhador para descanso será o pagamento desse trabalho adicional como horas extras.

Ainda, reforço a necessidade de acordo escrito entre empregador e empregado, prevendo as regras e tendo o aceite de ambas as partes.

Por fim, é importante saber que um eventual acordo coletivo de trabalho pode prever um período maior de compensação (no máximo 1 ano), além de não necessitar do termo individual.

Impacto da Reforma Trabalhista de 2017

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a criação do banco de horas exigia um acordo coletivo com a participação do sindicato.

Após a reforma, permitiu-se a criação do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que cumpra as regras que comentei.

Como a empresa deve comunicar a mudança aos trabalhadores?

A empresa deve informar aos trabalhadores sobre os motivos da mudança e as novas regras que passarão a vigorar, além de garantir que todos os detalhes estejam descritos nesse acordo.

Essa comunicação pode ser feita por meio de reuniões, comunicados internos e, de preferência, com o suporte do departamento de recursos humanos ou jurídico, para assegurar que as questões sejam abordadas de forma adequada.

Dicas para gerenciar o banco de horas

É fundamental gerenciar o banco de horas da maneira correta para evitar problemas e, assim, garantir que o trabalhador não seja prejudicado.

Veja a seguir algumas dicas importantes.

Estratégias para acompanhar suas horas

Você deve manter um controle rigoroso das horas trabalhadas e compensadas.

Desse modo, anote todas as horas adicionais realizadas e verifique com frequência seu saldo de horas junto à empresa. 

Assim, você poderá identificar qualquer divergência e solicitar a correção antes que se torne um problema maior.

Ferramentas e aplicativos úteis

Existem diversas ferramentas e aplicativos que podem ajudar a controlar seu banco de horas.

Nesse caso, aplicativos de controle de jornada, como Ponto Mais ou Tangerino, permitem que você registre suas horas de trabalho, acompanhe o saldo do banco de horas e, até mesmo, receba alertas quando estiver perto de atingir o limite para compensação.

Como garantir que seus direitos sejam respeitados?

Para você exigir seus direitos, é importante estar sempre informado sobre o saldo do seu banco de horas e as regras estabelecidas no acordo.

Porém, se perceber qualquer irregularidade, procure o departamento de recursos humanos da sua empresa ou o sindicato da categoria para buscar orientação.

Em casos mais graves, é possível recorrer a um advogado trabalhista e, se necessário, à Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos.

Conclusão

Agora, entendemos que é possível, sim, a empresa substituir as horas extras por banco de horas.

Para isso, o acordo deve ser assinado antes da implementação do banco de horas, garantindo que todos os trabalhadores tenham ciência das novas regras.

A compensação das horas acumuladas deve ocorrer dentro do período estabelecido no acordo, que pode ser de até seis meses para acordos individuais ou até um ano para acordos coletivos.

A empresa também deve manter um registro detalhado das horas trabalhadas e compensadas para evitar problemas futuros.

No entanto, se você enfrentar problemas relacionados às horas extras e banco de horas, recomendo que fale com um advogado trabalhista.

  • Banco de horas
  • Direito Trabalhista
  • Horas extras
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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