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Rescisão indireta: saiba como funciona

29/01/2025 Marcos Vinícius Nascimento
Descubra tudo sobre a rescisão indireta: requisitos legais, direitos garantidos e como proceder com a rescisão do contrato.

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador encerra o contrato de trabalho por falta grave do empregador, mas garante os seus direitos trabalhistas.

Esse mecanismo está previsto na legislação trabalhista para proteger quem sofre com a justa causa do empregador.

Se você está enfrentando problemas como atraso de salário, condições de trabalho degradantes ou assédio moral, este artigo vai te ajudar a entender o que é a rescisão indireta, como solicitá-la.

Além disso, você vai saber quais direitos são garantidos nesse caso. 

Continue lendo para saber mais!

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações de modo que a continuidade do vínculo trabalhista se torna insustentável. 

Esse tipo de desligamento está previsto no artigo 483 da CLT.

A principal diferença é que, embora o trabalhador seja quem solicita o término do contrato, ele mantém o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Portanto, esse tipo de rescisão se difere da demissão comum, em que o trabalhador pede para sair, ou da demissão por justa causa, em que o empregador encerra o contrato.

O que pode gerar uma rescisão indireta?

A rescisão indireta se justifica por situações graves em que o empregador descumpre as obrigações contratuais ou legais. 

Veja os motivos mais comuns:

Falta de pagamento de salário

O atraso ou a falta de pagamento de salário é uma das causas mais graves para a rescisão indireta, pois a legislação trabalhista considera essa violação uma quebra significativa do contrato de trabalho.

Como o salário é o principal meio de sustento do trabalhador, o não cumprimento dessa obrigação por parte do empregador dá ao trabalhador o direito de pedir a rescisão indireta.

Condições de trabalho degradantes ou assédio moral

Ambientes de trabalho que expõem o trabalhador a condições insalubres, perigosas ou humilhantes podem resultar em rescisão indireta. 

Além disso, situações de assédio moral, como humilhações frequentes, perseguições ou tratamento abusivo, também são graves o suficiente para justificar a rescisão. 

Desvio de função ou jornada de trabalho sem consentimento

A alteração das condições de trabalho, como mudanças de função ou jornada de trabalho, sem o consentimento do funcionário, pode gerar a rescisão indireta. 

Por isso, a CLT prevê que o empregador deve respeitar as condições pactuadas, assegurando que qualquer alteração seja previamente discutida e que haja acordo com o trabalhador. 

Descumprimento das normas de segurança no trabalho

O não cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho é uma violação grave do contrato e pode levar à rescisão indireta. 

Conforme a legislação, o empregador tem a obrigação de garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e possua as condições necessárias para preservar a integridade física dos funcionários.

  • Saiba mais: Responsabilidade da empresa em acidente de trabalho: conheça seus direitos

Desrespeito ao direito ao descanso e férias

A CLT garante que todo empregado tem direito a períodos de descanso semanal e férias anuais remuneradas.

Portanto, o desrespeito ao direito do trabalhador ao descanso e férias também pode justificar a rescisão indireta.

Quando o empregador nega ou dificulta o acesso a esses direitos, a legislação permite que o trabalhador peça a rescisão indireta.

Violação da intimidade ou privacidade do trabalhador

Atos que invadem a privacidade ou a intimidade do trabalhador podem ser motivos para a rescisão indireta, isso inclui:

  • controle excessivo sobre a vida pessoal do empregado;
  • monitoramento constante fora do ambiente de trabalho; ou 
  • a exposição desnecessária de suas informações pessoais.

Portanto, quando a privacidade é desrespeitada, o vínculo de trabalho deixa de ser saudável, tornando legítimo o pedido de rescisão indireta

Como pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Para formalizar a rescisão indireta, é importante seguir alguns passos para garantir que a condução do processo ocorra de maneira adequada.

1. Reúna provas

Antes de qualquer ação, é fundamental reunir todas as evidências que comprovem a violação dos seus direitos, por exemplo:

  • e-mails; 
  • mensagens; 
  • testemunhas;
  • documentos que provem a falta de pagamento;
  • condições de trabalho inadequadas, entre outros. 

Quanto mais completa for a documentação, mais sólido será o seu caso.

2. Procure um advogado trabalhista

Nesse tipo de caso, é recomendado buscar a orientação de um advogado especialista em direito trabalhista, pois o profissional poderá analisar o seu caso e explicar as implicações do processo. 

Além disso, ele também ajudará a reunir as provas de maneira estratégica e preparará a ação judicial necessária.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

3. Notifique o empregador

Em alguns casos, pode ser interessante notificar o empregador de forma extrajudicial, informando os motivos que justificam o pedido de rescisão indireta.

Por isso, converse com o seu advogado sobre a possibilidade!

4. Ação na justiça do trabalho

Após reunir as provas e consultar um advogado, o próximo passo é formalizar o pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho. 

O seu advogado irá protocolar a ação, apresentando todas as evidências que demonstram que a rescisão é justificável. 

Em seguida, o processo será conduzido judicialmente até a decisão final.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como em uma demissão sem justa causa. Esses direitos incluem:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com a multa de 40%;
  • Habilitação para solicitar o seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

O que acontece se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

Nem sempre a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta. Isso pode acontecer se as provas apresentadas forem insuficientes ou se o motivo alegado não for considerado grave o bastante.

Nesses casos, a justiça pode obrigar o trabalhador a cumprir o aviso-prévio ou, até mesmo, pagar indenização ao empregador por quebra de contrato. 

Por isso, contar com orientação jurídica desde o início é essencial para evitar prejuízos.

Preciso de advogado para solicitar a rescisão indireta?

Embora não seja obrigatório, ter o suporte de um advogado trabalhista aumenta as chances de sucesso na ação judicial, pois o advogado poderá:

  • Analisar o caso para verificar a viabilidade do pedido;
  • Ajudar a reunir e organizar as provas;
  • Elaborar uma estratégia de defesa sólida;
  • Representar o trabalhador em todas as etapas do processo.

Conclusão

A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção para o trabalhador que sofre com descumprimentos graves do contrato por parte do empregador.

Portanto, se você está enfrentando situações como atraso de salário ou assédio moral, fale com um advogado trabalhista para avaliar o seu caso e orientá-lo no processo.

Lembre-se: a rescisão indireta não é apenas um direito, mas uma forma de assegurar a dignidade do trabalhador no ambiente profissional.

  • Demissão
  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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