Licença-maternidade: confira guia completo

A licença-maternidade é um direito que garante às mães um período de afastamento remunerado para cuidar do bebê e se recuperar após o parto.
Mas você sabia que as condições para receber esse benefício podem variar de acordo com a situação trabalhista da mãe?
Neste artigo, vou responder às principais dúvidas sobre o assunto, explicando quem pode receber, qual é o prazo de duração, como funciona o pagamento e o que você deve fazer para solicitar a licença-maternidade.
O que é a licença-maternidade e quem tem direito?
A licença-maternidade é o direito de afastamento remunerado do trabalho por 120 dias. A legislação trabalhista permite que esse afastamento seja solicitado com até um mês de antecedência à data prevista para o parto.
Além disso, mães adotivas e em casos de guarda judicial para fins de adoção também possuem o direito ao benefício, independentemente da idade da criança.
Este benefício é aplicável às mulheres que contribuem para o INSS, seja como trabalhadoras com carteira assinada, profissionais liberais ou microempreendedoras individuais (MEIs).
Se o seu contrato é regido pela CLT, o benefício é liberado automaticamente. Para as demais, é importante manter as contribuições ao INSS em dia.
Licença-maternidade para autônomas e MEIs: é possível?
Sim, tanto as profissionais autônomas quanto as MEIs têm direito à licença-maternidade, desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS.
Para as MEIs, é imprescindível que a contribuição mensal esteja regularizada, ou seja, o pagamento do boleto do DAS-MEI.
Para as autônomas, o caminho é o mesmo: manter as contribuições regulares como segurada individual.
Nesse caso, quando precisar, você pode pedir o benefício diretamente ao INSS.
Um detalhe importante sobre o cálculo do valor do benefício:
- para autônomas, terá como base a média das suas contribuições nos últimos 12 meses;
- para microempreendedoras, o valor do benefício é de 1 salário mínimo mensal.
Qual é o tempo de duração da licença-maternidade?
A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias. No entanto, empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem ampliar esse período para 180 dias, proporcionando ainda mais tempo para a mãe se dedicar a ela e ao bebê.
Contudo, essa extensão não é obrigatória, então vale a pena verificar se a sua empresa aderiu ao programa.
Em casos de adoção, o período também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Além disso, em situações excepcionais, como complicações de saúde da mãe ou do bebê, o período de afastamento pode ser ampliado por recomendação médica.
Em regra, se o bebê estiver internado, conforme decisão do STF, a licença pode durar até ocorrer a alta médica, mesmo se tiver ultrapassado o período de 120 dias.
Como funciona o pagamento da licença-maternidade?
Durante a licença-maternidade, o pagamento ocorre de forma integral, garantindo que a trabalhadora receba o equivalente ao seu salário mensal (ou média dos últimos 12 meses).
Para empregadas CLT, a empresa é responsável por realizar o pagamento e, posteriormente, recebe o reembolso do INSS.
Já para as autônomas e MEIs, o INSS paga esse valor diretamente à beneficiária, com base nas contribuições realizadas.
A licença-maternidade pode ser prorrogada? Como funciona a prorrogação?
Sim, pode haver a prorrogação da licença-maternidade, mas isso depende de alguns fatores.
A principal possibilidade de extensão ocorre em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, como mencionei antes.
Nesse caso, o período de afastamento passa de 120 para 180 dias.
Além disso, situações de saúde que justifiquem um afastamento maior, tanto da mãe quanto do bebê, também podem gerar a prorrogação do benefício, desde que comprovadas por atestado médico.
Se você está em dúvida sobre a prorrogação, converse com o RH da sua empresa ou consulte diretamente o INSS para mais informações.
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Como solicitar a licença-maternidade?
O processo para solicitar a licença-maternidade é simples, mas exige atenção aos detalhes. Veja:
- Empregadas CLT: informe o RH da sua empresa sobre a gravidez e entregue o atestado médico indicando o período de afastamento. O RH cuidará da comunicação com o INSS.
- Autônomas e MEIs: faça a solicitação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário anexar os documentos, como RG, CPF, atestado médico e, talvez, os comprovantes de contribuição.
É importante realizar a solicitação com antecedência, especialmente se você optar por iniciar a licença antes do parto. Isso evita atrasos no pagamento do benefício.
Quando começa a contar o prazo da licença-maternidade?
O início da licença-maternidade pode variar. Você pode optar por iniciar o afastamento até um mês antes da data prevista para o parto ou após o nascimento do bebê.
Essa flexibilidade permite que você escolha o que é mais confortável para a sua realidade e conforme a recomendação médica.
Em casos de adoção, o prazo começa a contar a partir da decisão judicial que concedeu a guarda da criança.
A licença-maternidade conta como tempo de serviço?
Sim, a legislação considera o período da licença-maternidade como tempo de serviço. Isso significa que você continua acumulando direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, durante esse período.
Além disso, o tempo também conta para a aposentadoria, já que a contribuição ao INSS se mantém enquanto você recebe o benefício.
A licença-maternidade pode ser negada?
Embora a licença-maternidade seja um direito, pode ocorre a negativa em algumas situações, como:
- Falta de contribuições ao INSS;
- Vínculo empregatício irregular;
- Documentação incompleta ou inadequada.
Se você se deparar com uma negativa, o ideal é procurar orientação de um advogado trabalhista ou entrar em contato com o próprio INSS para entender o motivo e resolver a questão.
Conclusão
A licença-maternidade é um direito essencial que protege a saúde da mãe e do bebê, garantindo um período de cuidado e recuperação sem preocupações financeiras.
Seja você empregada, autônoma ou MEI, é fundamental entender as regras para solicitar e aproveitar o benefício da melhor forma possível.
Se você tiver dúvidas, não hesite em buscar informações no site do INSS ou diretamente com o RH da sua empresa.
Lembre-se: cuidar de você e do seu bebê é a prioridade, então a licença-maternidade existe para tornar isso possível.