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Gestante pode ser demitida? Descubra seus direitos no trabalho

23/12/2024 Marcos Vinícius Nascimento
Desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.

Descobrir uma gravidez pode ser um momento mágico, mas também cheio de dúvidas, principalmente quando o assunto é trabalho. Será que a gestante pode ser demitida? E se você nem sabia que estava grávida no momento da demissão? 

Eu entendo que são muitas dúvidas, mas aqui eu vou te explicar tudo sobre os seus direitos, como funciona a estabilidade no emprego e o que fazer caso você sofra esse tipo de demissão.

Gestante pode ser demitida?

Desde o momento em que da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. 

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem a estabilidade provisória, que é uma proteção para a gestante contra a demissão sem justa causa durante a gravidez e o período de licença-maternidade.

Porém, se houver justa causa, a história muda. Casos de comportamento grave, como indisciplina, desídia (falta de interesse no trabalho) ou atos que infrinjam as normas da empresa, podem justificar uma demissão, mesmo durante a gravidez.

Como funciona a estabilidade da gestante no trabalho?

A estabilidade garante proteção à trabalhadora grávida, começando no momento da confirmação da gravidez, mesmo que você ainda não tenha conhecimento dela.

Isso quer dizer que, se o empregador demitir você sem justa causa e, depois, você descobrir que já estava grávida na época, a estabilidade continuará válida.

Nesse caso, você pode solicitar a reintegração ao emprego e assegurar a manutenção de todos os seus direitos.

Pode demitir gestante durante o contrato de experiência?

Não, a gestante não pode sofrer demissão durante o contrato de experiência. Mesmo nesse período, a estabilidade se mantém.

Dessa forma, a confirmação da gravidez assegura os mesmos direitos de uma contratação convencional, protegendo a empregada contra a demissão sem justa causa.

Assim, a empregada grávida pode solicitar reintegração ao emprego ou indenização, garantindo a manutenção de seus direitos.

Gestante pode ser demitida em comum acordo com o empregador?

A lei não permite a demissão da gestante em comum acordo com o empregador. 

Assim, a estabilidade garante a proteção da empregada e do bebê, impedindo a dispensa durante a gestação. 

Por isso, caso o empregador tente realizar esse acordo, você tem o direito de questioná-lo na Justiça

E se a gestante não souber da gravidez no momento da demissão?

Sem problema! O que importa é que a gravidez tenha começado antes da demissão. Se houver comprovação da gestação por exames médicos, você tem o direito à reintegração ao trabalho ou de receber uma indenização pelo período de estabilidade.

Demissão na gravidez: o que fazer em caso de demissão indevida?

Se o empregador demitiu você sem justa causa enquanto estava grávida, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem a gestação no momento da demissão, como laudos médicos ou exames de ultrassom.

Em seguida, busque ajuda de um advogado trabalhista. Ele vai te orientar sobre os caminhos possíveis, que podem incluir:

  • Reintegração ao emprego: voltar ao seu trabalho, com todos os direitos preservados;
  • Indenização trabalhista: caso a reintegração não seja possível, você pode receber uma compensação financeira referente ao período da estabilidade.

Seja qual for o caso, é importante agir rápido. O prazo para reivindicar seus direitos na Justiça é de até dois anos após a demissão.

Conclusão

Ter de encarar uma demissão durante a gravidez pode ser assustador, mas lembre-se: você tem direitos e a lei está do seu lado. 

Portanto, não deixe de buscar orientação e apoio, pois tanto a sua segurança quanto a do seu bebê devem ser prioridade.

Se precisar de ajuda para entender melhor os seus direitos, fale com os advogados especialistas em direito do trabalho.

  • Demissão
  • Direito Trabalhista
  • Estabilidade
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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