FGTS: descubra tudo sobre esse direito

O FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos direitos mais conhecidos dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), mas ainda gera muitas dúvidas: “Como sei quanto tenho?”, “Quando posso usar esse dinheiro?”, “A empresa está depositando certo?”.
Então, se você quer entender de uma vez por todas como funciona o FGTS, este guia é para você.
Vou explicar o que é, quem tem direito, como consultar seu saldo, as situações em que você pode sacar o dinheiro e as novidades do FGTS Digital.
Continue lendo e entenda sobre esse assunto!
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Esse direito funciona como uma “poupança forçada”, porque todo mês o empregador deposita 8% do valor do seu salário em uma conta da Caixa, vinculada ao seu nome.
Quem tem direito ao FGTS?
Os seguintes profissionais têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores com contrato de trabalho formal, ou seja, com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos (desde 2015 com a regulamentação da “PEC das Domésticas”)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Atletas profissionais
- Jovens aprendizes
Por outro lado, não têm direito ao FGTS os servidores públicos estatutários, trabalhadores autônomos (MEI, por exemplo) e estagiários.
Como consultar o saldo do FGTS?
Consultar seu FGTS é bastante simples! Você tem 3 opções:
- Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
- Entrar no aplicativo da Caixa (se tiver conta no banco);
- Receber mensagens SMS mensais (após cadastro no app)
Basta informar seu CPF e senha. Ou criar uma senha de acesso no próprio aplicativo.
Como funciona o cálculo do FGTS?
O empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do seu salário bruto.
Nesse caso, inclui-se o salário-base e, também, adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, 13º salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) e o valor pago nas férias.
Mas existem algumas exceções:
- Jovens aprendizes: o depósito é de 2%.
- Trabalhadores domésticos: o depósito é de 8% do salário, mais um adicional de 3,2% que funciona como uma antecipação da multa para demissão sem justa causa.
Importante: com a implementação do FGTS Digital, o prazo para as empresas realizarem o depósito mudou. Agora, o vencimento é até o dia 20 de cada mês, referente ao salário do mês anterior. Se o dia 20 não for útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Esse dinheiro é depositado em uma conta vinculada ao seu CPF na Caixa Econômica Federal e rende juros e atualização monetária anualmente.
Multa de 40% do FGTS: o que é isso?
Se você for demitido sem justa causa, além de sacar o saldo do FGTS, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado até aquele momento.
Por exemplo:
- Se o saldo total de FGTS é de R$ 10.000, a multa será de R$ 4.000.
Essa multa deve ser paga diretamente na sua conta do FGTS.
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa: você pode sacar o saldo total da conta referente àquele contrato de trabalho, mais uma multa de 40% sobre o total depositado pela empresa durante o contrato (essa multa é paga pelo empregador).
- Término de contrato por prazo determinado: ao final de um contrato com data para acabar (como contrato de experiência ou por obra certa).
- Rescisão por acordo (demissão consensual): modalidade criada pela Reforma Trabalhista. Você pode sacar 80% do saldo da conta e receber 20% da multa rescisória.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior: situações específicas reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
- Aposentadoria: ao se aposentar pelo INSS.
- Compra da casa própria: para dar entrada, amortizar ou liquidar saldo devedor de financiamento habitacional (SFH).
- Doenças graves: caso você ou um dependente seu seja diagnosticado com doenças como câncer (neoplasia maligna), HIV ou esteja em estágio terminal devido à doença grave.
- Situação de emergência ou calamidade pública: quando decretado pelo Governo Federal para áreas afetadas por desastres naturais.
- Falecimento do trabalhador: os dependentes habilitados na Previdência Social podem sacar o saldo.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Conta inativa por 3 anos: se você ficou 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (sem depósitos), a partir do mês do seu aniversário.
- Saque-aniversário: essa modalidade foi extinta em 2025, então, se atender alguns requisitos, você poderá sacar todo o valor disponível.
Como é feito o saque do FGTS?
Existem diferentes formas de sacar o FGTS:
Saque-rescisório
Quando você é demitido sem justa causa, pode sacar todo o valor depositado, mais a multa de 40% paga pela empresa.
Saque-aniversário
Essa modalidade foi extinta em 2025, então você pode retirar o seu FGTS se cumprir as seguintes condições:
- Tinha optado pelo saque-aniversário do FGTS; e
- Possuía valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista; e
- Teve a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do saque-aniversário no período de 1 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.
Assim, de modo excepcional, você poderá sacar o valor total disponível nas contas do Fundo de Garantia, incluindo as multas, nos casos acima descritos.
O que fazer se o FGTS não for depositado?
Infelizmente, é comum que alguns empregadores deixem de fazer os depósitos obrigatórios. Nesse caso:
- Converse primeiro com a empresa;
- Se não resolver, procure um advogado trabalhista;
- Como última medida, entre com uma ação judicial.
É importante saber que a falta de depósitos do FGTS pode gerar a rescisão indireta, ou seja, a empresa pode ser obrigada judicialmente a fazer a sua demissão sem justa causa.
Conclusão
O FGTS é uma segurança para momentos difíceis da vida, como uma demissão.
Por isso, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que você esteja protegido.
Se você desconfiar que seu FGTS não está sendo depositado corretamente ou quer saber mais sobre esse direito, fale com um advogado trabalhista especializado.