Férias: guia completo sobre seus direitos

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como as férias trabalhistas funcionam, como realizar o cálculo e até se é possível vender parte desse período.
O direito ao descanso é fundamental para todo trabalhador, mas você realmente sabe como ele funciona?
Neste artigo, eu vou te explicar tudo isso de forma simples e direta, para que você entenda seus direitos de uma vez por todas.
Assim, você poderá aproveitar esse benefício com mais segurança e sem surpresas!
O que diz a CLT sobre as férias do trabalhador?
A CLT garante que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados.
Ou seja, depois de um ano de trabalho, você tem direito de tirar um mês de folga, recebendo seu salário normalmente durante esse período.
Além disso, você ainda ganha um adicional de 1/3 do valor do seu salário.
Esse direito é fundamental para que você possa descansar, cuidar da saúde mental e voltar renovado para suas atividades.
A empresa, por sua vez, deve conceder as férias dentro do período concessivo de 12 meses após o término de cada ano trabalhado.
Caso isso não aconteça, o empregador pode ser penalizado e terá de pagar o dobro do valor.
Como funciona o cálculo das férias?
O cálculo das férias é mais simples do que parece. Ao tirar férias, além do seu salário normal, você recebe um adicional de 1/3 sobre o valor.
Então, para calcular quanto vai ganhar nesse período, basta somar o salário mensal com esse terço a mais.
Por exemplo: se você ganha R$ 3.000, seu adicional de férias será de R$ 1.000 (um terço do salário). Isso quer dizer que, no mês das suas férias, você vai receber R$ 4.000. Bem interessante, né?
Além disso, é importante lembrar que se você tiver faltas injustificadas, esse valor pode ser reduzido.
Caso você falte mais de 5 dias no ano, as férias podem ser diminuídas de forma proporcional a quantidade de faltas.
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Quando o trabalhador pode tirar férias?
A lei define que as férias devem ser tiradas em um período de 12 meses após o direito ser adquirido, ou seja, depois de 1 ano de trabalho.
No entanto, quem define quando o trabalhador vai tirar esse período de descanso é o empregador, de acordo com as necessidades da empresa.
Claro, você pode sugerir uma data, mas no final das contas, é o patrão que bate o martelo.
A única exceção é se você for estudante e estiver cursando ensino superior ou técnico. Nesse caso, você tem direito de coincidir suas férias com o recesso escolar.
Posso vender minhas férias?
Sim, é possível vender parte das suas férias! Isso se chama “abono pecuniário”. De acordo com a CLT, você pode vender até 10 dias das suas férias.
Ou seja, se você preferir trabalhar 10 dias e descansar 20, a empresa te paga por esses 10 dias de trabalho a mais.
Para fazer isso, você precisa avisar a empresa até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (ou seja, o ano de trabalho que te dá direito ao período de descanso).
Isso te garante um dinheiro extra e ainda sobra um bom tempo para descansar.
Mas vale lembrar que, se for avisado de forma prévia, a venda é uma escolha do trabalhador, não da empresa.
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Férias fracionadas: o que mudou com a reforma trabalhista?
Antes da Reforma Trabalhista, o trabalhador só podia tirar férias uma vez ou, em alguns casos, divididas em dois períodos, sendo que um deles precisava ser de pelo menos 10 dias.
Com a Reforma, é possível fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias cada.
Conforme a nova lei, quem decide pelo fracionamento das férias é o trabalhador. Mas é o empregador que escolhe quando vai conceder o descanso.
Com certeza, essa mudança trouxe mais flexibilidade tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das férias?
A empresa deve realizar o pagamento das férias até dois dias antes de você sair para o descanso.
Se a empresa atrasar esse pagamento, além de causar um grande transtorno, ela será obrigada a pagar o valor em dobro.
E não é só o salário que você deve receber em dobro, o adicional de 1/3 também entra na conta.
Ou seja, além de ser um direito garantido, a empresa deve respeitar a pontualidade no pagamento.
Se a empresa não cumprir, você pode buscar seus direitos e exigir essa compensação.
- Leia mais: Férias vencidas: o que fazer?
Fui demitido, tenho direito a férias proporcionais?
Sim, se você for demitido, tem direito a receber as férias proporcionais, ou seja, o valor referente ao tempo de trabalho desde que tirou suas últimas férias.
Esse direito vale tanto para quando ocorrer demissão sem justa causa quanto para quem pede demissão.
Assim, mesmo que você não tenha completado um ano desde o último período de descanso, você recebe proporcionalmente ao período trabalhado.
Por exemplo: se você trabalhou 6 meses após suas últimas férias, terá direito a metade do valor correspondente ao período.
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Conclusão
Entender como funcionam as férias é fundamental para garantir os seus direitos e para que você possa aproveitar esse período da melhor forma possível.
Se você ainda tem dúvidas sobre alguma questão ou acredita que a empresa onde você trabalha não está cumprindo com as obrigações, é muito importante conversar com um advogado especialista em direito trabalhista.
Não deixe de lado seus direitos, combinado? Fale com um profissional e esclareça todas as suas dúvidas!