Skip to content
  • Blog
Contato
BLOG

Direitos do trabalhador doméstico: tudo o que você precisa saber

12/02/2025 Marcos Vinícius Nascimento
O trabalhador doméstico tem direitos como qualquer outro profissional! Descubra as garantias da lei para você!

Os direitos do trabalhador doméstico passaram por grandes mudanças com a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a profissão e garantiu mais proteções trabalhistas. 

Com isso, empregadas domésticas, babás, cuidadores e outros profissionais do setor conquistaram direitos como carteira assinada, férias, FGTS e aposentadoria. 

Mas nem todo serviço residencial configura um trabalho doméstico com vínculo empregatício. 

Por isso,  muitas dúvidas surgem sobre quem pode ser considerado trabalhador doméstico e quais são seus direitos assegurados por lei. 

Neste artigo, explico os principais aspectos dessa categoria profissional, as regras para contratação, os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador.

Quem é considerado trabalhador doméstico?

A legislação define como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de forma contínua e subordinada em residência particular, que não possui fins lucrativos. 

Ou seja, o empregador não pode ser uma empresa.

Entre as profissões que se enquadram nessa categoria, estão empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, jardineiros e caseiros, por exemplo.

O vínculo empregatício, nesse caso, se caracteriza quando o profissional exerce suas atividades por pelo menos três dias na semana, pois serviços esporádicos, como faxinas ocasionais, não configuram vínculo.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

Quais são os direitos do trabalhador doméstico?

A legislação assegura uma série de direitos aos trabalhadores domésticos. A seguir, detalho os principais benefícios que todo empregador deve conceder para evitar problemas legais.

Registro na carteira de trabalho

Todo trabalhador doméstico deve ter seu contrato de trabalho formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia de serviço. 

O registro deve conter informações como função, jornada de trabalho, salário e data de admissão. Além disso, qualquer alteração contratual, como aumento salarial ou mudança de cargo, deve constar na CTPS. 

Dessa forma, esse registro garante que o trabalhador tenha acesso a benefícios como FGTS, aposentadoria e seguro-desemprego

  • Leia mais: Carteira de trabalho digital: como acessar e o que mudou

Jornada de trabalho e horas extras

A jornada de trabalho do trabalhador doméstico é limitada a 44 horas semanais e oito horas diárias, podendo haver prorrogação de até duas horas extras diárias, desde que compensadas ou pagas com acréscimo de 50%.

O empregador pode adotar o banco de horas para compensar horas extras em até um ano. Caso haja pernoite no local de trabalho, é necessário estabelecer um regime de sobreaviso ou plantão.

Salário mínimo

O trabalhador doméstico tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo vigente, podendo ser estipulado piso salarial por convenções coletivas em alguns estados. 

Além disso, é obrigatório o pagamento de adicionais como horas extras, adicional noturno (quando aplicável) e insalubridade, se houver exposição a agentes nocivos. 

FGTS e contribuições ao INSS

O recolhimento do FGTS é obrigatório para trabalhadores domésticos, sendo depositado mensalmente pelo empregador na conta vinculada do empregado. 

Além disso, o empregador deve realizar a contribuição previdenciária ao INSS através do e-Social.

Essas contribuições garantem, portanto, o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. 

  • Saiba mais: FGTS não está sendo depositado? Saiba o que fazer agora mesmo

Férias remuneradas e 13° salário

O trabalhador doméstico tem direito às férias após 12 meses de trabalho e devem ser pagas com acréscimo de um terço sobre o valor do salário. 

Além disso, o empregador pode dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias. 

No caso do 13º salário, a empresa deve pagar em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Licença-maternidade e estabilidade da gestante

A licença-maternidade garante à empregada doméstica os mesmos direitos das trabalhadoras de outras categorias, ou seja, a gestante tem direito a um período de afastamento de 120 dias, com remuneração integral, conforme a CLT. 

Durante esse tempo, a empresa não pode demitir a empregada sem justa causa, garantindo a estabilidade gestante. 

Portanto, caso o empregador demita a empregada durante o período de estabilidade, e a trabalhadora ingresse com uma ação judicial, o juiz poderá determinar sua reintegração ao trabalho ou a indenização correspondente.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

Seguro-desemprego para trabalhador doméstico

O seguro-desemprego é um direito que a legislação prevê para trabalhadores domésticos que foram demitidos sem justa causa. 

O valor e o tempo de recebimento variam conforme o tempo de serviço e o número de contribuições ao INSS. 

Portanto, para ter direito, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão.

Demissão sem justa causa do trabalhador doméstico

Quando o empregador decide demitir o trabalhador doméstico sem justa causa, ele deve pagar diversas verbas rescisórias, conforme a legislação trabalhista. 

Essas verbas incluem o saldo de salários, o 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. 

Além disso, a empregada doméstica terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado ao longo do contrato de trabalho. 

Demissão por justa causa do trabalhador doméstico

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo empregatício. Por exemplo:

  • desídia;
  • embriaguez habitual; e ou
  • desrespeito às normas de convivência no ambiente de trabalho. 

Nesse tipo de rescisão, o empregador não precisa pagar algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. 

No entanto, o trabalhador tem direito ao saldo de salários e férias vencidas. 

Além disso, a justa causa deve ser bem fundamentada, caso contrário, o trabalhador pode recorrer judicialmente e buscar o reconhecimento de uma demissão indevida.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

Conclusão

Os trabalhadores domésticos conquistaram direitos fundamentais com a legislação vigente, garantindo mais segurança e estabilidade. 

Portanto, os empregadores devem cumprir suas obrigações para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo. 

Se você tem dúvidas ou está enfrentando algum descumprimento das normas, recomendo buscar orientação de um advogado especialista.

  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar no blog

Related posts

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, em muitos casos, o acordo coletivo pode, sim, valer mais que a lei.
BLOG

O acordo coletivo vale mais que a lei? Entenda o que pode mudar nos seus direitos

21/05/2025 Marcos Vinícius Nascimento

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, em muitos casos, o acordo coletivo pode, sim, valer mais que a lei. Entenda todos os detalhes.

Descubra o que muda com a redução da jornada de trabalho no Brasil, a proposta da semana de 4 dias e quando começa a valer.
BLOG

Redução da jornada de trabalho no Brasil: entenda o que pode mudar

07/05/2025 Marcos Vinícius Nascimento

Descubra o que muda com a redução da jornada de trabalho no Brasil, a proposta da semana de 4 dias e quando começa a valer.

Sim, a empresa pode obrigado o empregado a voltar ao trabalho presencial, desde que avise e altere o contrato. Saiba mais sobre os direitos.
BLOG

Empresa pode obrigar o retorno ao trabalho presencial?

21/04/2025 Marcos Vinícius Nascimento

Sim, a empresa pode obrigado o empregado a voltar ao trabalho presencial, desde que avise e altere o contrato. Saiba mais sobre os direitos.

Instagram Icon-linkedin
Endereço

Nicoli Advogados

Rua 89, n.º 240, Setor Sul,

Goiânia–GO, CEP: 74.093-140

Contatos

E-mail: marcosvinicius@nicoliadvogados.adv.br

WhatsApp/Celular: 62 9 9160-9031

© 2024. É vedada a reprodução de informações sem prévia autorização.

  • Política de privacidade

Falar no WhatsApp