Contrato de experiência: tudo que você precisa saber

O contrato de experiência é um tipo de contrato e uma etapa comum no início de muitas relações trabalhistas.
Geralmente, utiliza-se esse contrato para que o empregador avalie o desempenho do trabalhador e, ao mesmo tempo, para que o empregado conheça as condições do emprego.
Neste artigo, vou explicar o que é o contrato de experiência, suas regras, direitos do trabalhador e como ele funciona em situações como rescisão ou justa causa.
Vamos lá?
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho temporário, cujo principal objetivo é permitir que empregador e trabalhador avaliem se a relação de trabalho será satisfatória.
Durante essa fase de teste, o empregador pode analisar as competências, o desempenho e a adaptação do trabalhador à empresa.
Por outro lado, o empregado também avalia o ambiente de trabalho, as condições oferecidas e se o cargo atende às suas expectativas.
Dessa forma, o contrato precisa ser formalizado por escrito e assinado antes do início das atividades, trazendo transparência e segurança para ambas as partes.
Quais são as regras do contrato de experiência?
A legislação trabalhista estabelece diversas regras para o contrato de experiência. Confira as principais:
- Duração do contrato de experiência: o contrato pode ter duração máxima de 90 dias.
- Prorrogação: é permitido prorrogar o contrato uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse os 90 dias.
- Prazo máximo: a soma da duração inicial e da prorrogação não pode exceder o limite estipulado por lei.
Além disso, o contrato de experiência deve ser formalizado por escrito, com todas as cláusulas trabalhistas claras e detalhadas.
Portanto deve incluir informações sobre o período de vigência, função, salário e demais condições.
Direitos do trabalhador durante o contrato de experiência
Mesmo sendo um contrato temporário, o trabalhador possui diversos direitos garantidos pela CLT durante o período de experiência. Confira:
Quais são os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência?
O trabalhador tem direito a:
- Salário compatível com a função;
- Registro em carteira;
- Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e adicionais previstos em lei ou convenções coletivas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS.
Esses direitos asseguram que o período de experiência seja justo e que o trabalhador tenha garantias básicas enquanto exerce suas funções.
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O que acontece em caso de rescisão antecipada?
Se houver uma rescisão antecipada do contrato, tanto o empregador quanto o trabalhador podem ter obrigações específicas.
- Por parte do empregador: deve pagar uma indenização de 50% da remuneração proporcional ao tempo restante do contrato, além das verbas rescisórias devidas, incluindo aviso-prévio.
- Por parte do trabalhador: caso o funcionário peça o desligamento, pode haver multa ou desconto no saldo rescisório, dependendo do que foi estipulado no contrato.
Contrato de experiência e justa causa
A justa causa também pode ser aplicada durante o contrato de experiência, mas precisa ser fundamentada em situações graves, como indisciplina, abandono de emprego ou condutas inadequadas previstas no artigo 482 da CLT.
Além disso, caso o empregador opte por rescindir o contrato por justa causa, o trabalhador perde o direito a algumas verbas, como o aviso-prévio e a multa do FGTS.
Conclusão
O contrato de experiência oferece segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Ao respeitar as regras estabelecidas pela CLT, ambas as partes podem aproveitar esse período para construir uma relação profissional sólida e baseada na confiança.
Se você ainda tem dúvidas ou está enfrentando alguma questão em relação ao assunto, entre em contato com um advogado trabalhista.