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Contrato de experiência: tudo que você precisa saber

24/01/2025 Marcos Vinícius Nascimento
Contrato de experiência: saiba o que é, as regras, direitos do trabalhador e como funciona a rescisão antecipada. Leia agora!

O contrato de experiência é um tipo de contrato e uma etapa comum no início de muitas relações trabalhistas. 

Geralmente, utiliza-se esse contrato para que o empregador avalie o desempenho do trabalhador e, ao mesmo tempo, para que o empregado conheça as condições do emprego.

Neste artigo, vou explicar o que é o contrato de experiência, suas regras, direitos do trabalhador e como ele funciona em situações como rescisão ou justa causa.

Vamos lá?

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho temporário, cujo principal objetivo é permitir que empregador e trabalhador avaliem se a relação de trabalho será satisfatória.

Durante essa fase de teste, o empregador pode analisar as competências, o desempenho e a adaptação do trabalhador à empresa. 

Por outro lado, o empregado também avalia o ambiente de trabalho, as condições oferecidas e se o cargo atende às suas expectativas.

Dessa forma, o contrato precisa ser formalizado por escrito e assinado antes do início das atividades, trazendo transparência e segurança para ambas as partes.

Quais são as regras do contrato de experiência?

A legislação trabalhista estabelece diversas regras para o contrato de experiência. Confira as principais:

  • Duração do contrato de experiência: o contrato pode ter duração máxima de 90 dias.
  • Prorrogação: é permitido prorrogar o contrato uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse os 90 dias.
  • Prazo máximo: a soma da duração inicial e da prorrogação não pode exceder o limite estipulado por lei.

Além disso, o contrato de experiência deve ser formalizado por escrito, com todas as cláusulas trabalhistas claras e detalhadas. 

Portanto deve incluir  informações sobre o período de vigência, função, salário e demais condições.

Direitos do trabalhador durante o contrato de experiência

Mesmo sendo um contrato temporário, o trabalhador possui diversos direitos garantidos pela CLT durante o período de experiência. Confira:

Quais são os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência?

O trabalhador tem direito a:

  • Salário compatível com a função;
  • Registro em carteira;
  • Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e adicionais previstos em lei ou convenções coletivas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS.

Esses direitos asseguram que o período de experiência seja justo e que o trabalhador tenha garantias básicas enquanto exerce suas funções.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

O que acontece em caso de rescisão antecipada?

Se houver uma rescisão antecipada do contrato, tanto o empregador quanto o trabalhador podem ter obrigações específicas.

  • Por parte do empregador: deve pagar uma indenização de 50% da remuneração proporcional ao tempo restante do contrato, além das verbas rescisórias devidas, incluindo aviso-prévio.
  • Por parte do trabalhador: caso o funcionário peça o desligamento, pode haver multa ou desconto no saldo rescisório, dependendo do que foi estipulado no contrato.

Contrato de experiência e justa causa

A justa causa também pode ser aplicada durante o contrato de experiência, mas precisa ser fundamentada em situações graves, como indisciplina, abandono de emprego ou condutas inadequadas previstas no artigo 482 da CLT.

Além disso, caso o empregador opte por rescindir o contrato por justa causa, o trabalhador perde o direito a algumas verbas, como o aviso-prévio e a multa do FGTS. 

Conclusão

O contrato de experiência oferece segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Ao respeitar as regras estabelecidas pela CLT,  ambas as partes podem aproveitar esse período para construir uma relação profissional sólida e baseada na confiança.

Se você ainda tem dúvidas ou está enfrentando alguma questão em relação ao assunto, entre em contato com um advogado trabalhista.

  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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