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Aviso-prévio: o que é, regras, tipos e dúvidas frequentes

15/01/2025 Marcos Vinícius Nascimento
Saiba tudo sobre o aviso-prévio: o que é, suas regras, os diferentes tipos e tire as principais dúvidas sobre esse direito trabalhista.

O aviso-prévio, além de ser um direito, é uma obrigação durante o processo de desligamento de um emprego, mas muitas vezes gera dúvidas. 

Se você quer entender como ele funciona, os tipos existentes, como calculá-lo e as consequências do seu não cumprimento, continue lendo. 

Vou explicar tudo de forma prática para te ajudar a lidar com essa fase sem complicações!

O que é o aviso-prévio?

O aviso-prévio é um direito trabalhista que estabelece um período de antecedência entre a comunicação da rescisão do contrato de trabalho e sua efetiva finalização. 

Quem concede esse período de aviso é obrigatoriamente a parte que decide encerrar o vínculo empregatício, seja o empregador ou o trabalhador, permitindo que a outra parte se organize para a transição.

Quais são os tipos de aviso-prévio?

Existem três modalidades principais, e cada uma delas tem suas particularidades:

Aviso trabalhado

O aviso-prévio trabalhado é quando o funcionário continua suas atividades na empresa por um período que pode durar até 30 dias. 

O trabalhador tem direito a sair duas horas mais cedo por dia ou faltar sete dias corridos, sem que haja prejuízo no salário.

Aviso indenizado

Já no aviso-prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente. 

Nesse caso, o pagamento referente ao período do aviso é feito diretamente nas verbas rescisórias. 

É como se o trabalhador recebesse sem precisar trabalhar nesse período.

Aviso cumprido pelo empregador

Embora menos comum, existe também a possibilidade de o empregador cumprir o aviso-prévio. 

Isso ocorre, por exemplo, quando o empregado comunica a saída, mas o empregador prefere que ele continue até a conclusão de suas atividades.

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Como calcular o aviso-prévio?

O cálculo segue algumas regras, especialmente no caso do aviso proporcional, que é uma extensão do direito criada pela Lei 12.506/2011.

Basicamente, funciona assim:

  • todo trabalhador tem direito a 30 dias de aviso-prévio se tiver até um ano de empresa;
  • para cada ano adicional de trabalho, o trabalhador ganha mais três dias, com o limite máximo de 90 dias.

Por exemplo:

  • um trabalhador com 3 anos de empresa teria direito a 30 dias + (3 anos x 3 dias) = 39 dias de aviso.

É importante lembrar que o valor integra o cálculo das verbas rescisórias, como 13º salário proporcional, férias e FGTS.

Quais são meus direitos no aviso-prévio?

Durante o esse período, o trabalhador mantém todos os seus direitos, como salário, benefícios e condições de trabalho.

Se o aviso for trabalhado, você também tem direito à redução de jornada de trabalho, podendo sair duas horas mais cedo por dia ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo no pagamento.

Quem está em estabilidade pode ser demitido e cumprir aviso-prévio?

Se o trabalhador está em período de estabilidade, como após uma licença médica, acidente de trabalho ou durante a gravidez, a empresa não pode demiti-lo. 

A estabilidade é uma proteção ao emprego que se sobrepõe à rescisão.

Caso o empregador descumpra essa regra e realize o desligamento, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir o retorno ao emprego ou indenização por possíveis prejuízos.

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O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso-prévio?

Se o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente dos seus direitos rescisórios. 

Isso é possível, pois a CLT prevê o desconto como uma forma de compensar o empregador pelo descumprimento da obrigação do colaborador.

Se eu pedir demissão, devo cumprir o aviso-prévio?

Sim. Quando o trabalhador pede demissão, também há a obrigação de cumprir o aviso-prévio, a menos que a empresa abra mão disso. 

Nesse caso, não haverá desconto do período das verbas rescisórias.

Por isso, é sempre importante conversar com a empresa e tentar um acordo. Muitas vezes, é possível negociar a saída de forma amigável, evitando qualquer prejuízo para ambas as partes.

  • Saiba mais: Demissão por acordo trabalhista: entenda como funciona

Conclusão

Entender como funciona o aviso-prévio é essencial para garantir os seus direitos, seja como empregador ou como trabalhador.

Por isso, esse momento de transição deve ser tratado com atenção para evitar problemas futuros, como descontos indevidos ou questionamentos judiciais.

Se você tem dúvidas ou enfrenta dificuldades nesse processo, recomendo que procure o apoio de um advogado trabalhista.

  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

3 Comments

  1. Direitos do trabalhador doméstico: tudo o que você precisa saber

    20/02/2025 / 21:52 Reply

    […] o saldo de salários, o 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou […]

  2. Guia Definitivo: Quem Tem Direito à Estabilidade no Emprego?

    12/04/2025 / 14:31 Reply

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  3. Assédio no ambiente de trabalho: como se proteger

    12/04/2025 / 14:38 Reply

    […] a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, sair da empresa sem perder direitos como aviso-prévio e multa do […]

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