Atualização da NR-1: guia completo sobre as mudanças para o trabalhador

A Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) é a principal legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil, descrevendo as bases para todas as outras NRs.
Recentemente, ela passou por atualizações muito importantes, especialmente através das Portarias MTE n.º 342 e 344 (de março de 2024) e, ainda, pela Portaria MTE n.º 1.419 (de agosto de 2024).
Essas mudanças trazem novas diretrizes sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, pela primeira vez de forma explícita na NR-1, abordam os riscos psicossociais.
Para você, trabalhador, é importante entender a fundo o que mudou com a Atualização da NR-1 para conhecer seus direitos e deveres e, também, para contribuir ativamente para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Neste guia, eu detalho as principais alterações e suas implicações práticas.
Inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos das empresas
Veja bem, talvez a mudança mais impactante da atualização de agosto de 2024 (Portaria MTE n.º 1.419/2024), que entra em vigor em maio de 2025, seja a inclusão explícita dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, por consequência, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que são riscos psicossociais?
Eles se referem a fatores relacionados à organização e gestão do trabalho, ao contexto social e ambiental, que têm potencial para causar danos psicológicos, sociais ou físicos aos trabalhadores, incluindo:
- Estresse ocupacional elevado
- Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
- Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por resultados
- Jornadas de trabalho exaustivas
- Falta de autonomia ou suporte organizacional
- Violência no trabalho
- Clima organizacional tóxico e comunicação deficiente
Qual a obrigação do empregador?
Com a atualização da NR-1, as empresas são obrigadas a:
- Identificar os perigos psicossociais presentes no ambiente e na organização do trabalho;
- Avaliar os riscos associados a esses perigos, considerando seu impacto potencial na saúde mental e bem-estar dos trabalhadores;
- Controlar esses riscos, implementando medidas preventivas e corretivas dentro do PGR.
Isso significa que as empresas devem mapear fatores como organização do trabalho, condições físicas e sociais que podem contribuir para esses riscos.
Ainda, implementar ações como programas de treinamento, melhorias nas condições de trabalho, fortalecimento da comunicação e criação de canais de apoio psicológico.
Por que isso é importante para você?
Essa mudança representa um avanço bem importante, pois:
- Reconhece de forma direta: porque valida que a saúde mental é tão essencial quanto a segurança física e que as condições de trabalho têm impacto direto nela;
- Exige ação preventiva: até porque obriga as empresas a agirem de modo proativo para criar ambientes de trabalho mais saudáveis, prevenindo problemas como burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho. Dados mostram que uma grande porcentagem de trabalhadores considera mudar de emprego por questões de saúde mental;
- Cria um canal de discussão: abre espaço para que questões de carga de trabalho, assédio e estresse sejam tratadas como riscos ocupacionais gerenciáveis, não apenas como problemas individuais.
Reforço no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e PGR
A Portaria MTE n.º 1.419/2024 também aprovou uma nova redação para o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO, que é um processo contínuo que as empresas devem implementar para identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais.
O que mudou no GRO/PGR?
- Abrangência explícita: o GRO agora deve englobar de modo explícito os riscos psicossociais, além dos já conhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos;
- Documentação e plano de ação: reforça a exigência de que as empresas documentem todo o processo de gerenciamento, incluindo um inventário de riscos e um plano de ação com as medidas de prevenção a serem adotadas;
- Envolvimento dos trabalhadores: agora, a norma exige que os trabalhadores sejam envolvidos no processo de gestão de riscos, podendo se dar por meio de consultas, participação na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), ou outros mecanismos definidos pela empresa;
- Novas definições: foram incluídos ou revisados termos importantes no Anexo I, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e “Emergências de Grande Magnitude”, além de uma reformulação do conceito de “Perigo ou fator de risco ocupacional” para maior clareza.
Fortalecimento do direito de recusa e comunicação de riscos
As Portarias MTE n.º 342 e 344, de março de 2024, já trouxeram mudanças importantes que estão em vigor:
- Direito de recusa reforçado: o direito do trabalhador de interromper suas atividades ou se recusar a executá-las ao constatar uma situação de trabalho que represente um risco grave e iminente para sua vida ou saúde foi reforçado. É fundamental entender o que caracteriza essa situação (alto risco com potencial de causar lesão ou agravo imediato);
- Proteção contra retaliação: a norma garante que o trabalhador que exercer o direito de recusa de forma justificada não poderá sofrer consequências injustificadas ou retaliações por parte do empregador;
- Dever de comunicação: em contrapartida, o trabalhador tem o dever de comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer situação que considere representar um risco grave e iminente.
Portanto, essa atualização das normas dá maior autonomia ao trabalhador na prevenção, mas também estabelece a responsabilidade de comunicar os perigos identificados.
Outras alterações relevantes para o trabalhador
- Responsáveis por treinamento/capacitação: foram introduzidas ou revisadas definições sobre o “Responsável técnico pelo treinamento” e “Responsável técnico pela capacitação”, visando garantir a qualidade e a adequação dos treinamentos oferecidos aos trabalhadores, assegurando que sejam ministrados ou elaborados por profissionais qualificados;
- Gestão de emergências: a NR-1 também passou a exigir que as empresas estejam preparadas para gerenciar emergências de grande magnitude, que podem afetar trabalhadores, população e meio ambiente, incluindo procedimentos de resposta e simulados.
O que a atualização da NR-1 significa para o trabalhador?
A recente atualização da NR-1 representa um passo importante na modernização das práticas de segurança e saúde no trabalho no Brasil, com destaque para:
- Maior atenção à saúde mental: o reconhecimento formal dos riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos é um avanço importante para a proteção da sua saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho;
- Gestão de riscos mais completa: a abordagem do GRO/PGR se torna mais abrangente, exigindo das empresas uma visão mais integrada de todos os fatores que podem afetar sua segurança e saúde;
- Direito de recusa: agora, você tem um respaldo jurídico mais direto para se recusar a realizar tarefas em condições de risco grave e iminente, desde que comunique a situação.
É fundamental que você, trabalhador, esteja ciente dessas mudanças!
Mantenha-se informado sobre como sua empresa está implementando a atualização da NR-1, especialmente quanto à gestão dos riscos psicossociais prevista para entrar em vigor em maio de 2025.
Por fim, procure um advogado especialista em direito do trabalho e busque seus direitos o mais rápido possível. Sua saúde mental não pode esperar!
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