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Adicional noturno: quem tem direito e como funciona

19/02/2025 Marcos Vinícius Nascimento
Descubra tudo sobre o adicional noturno: valor, cálculo, regras da CLT e como garantir seu direito ao pagamento correto.

O adicional noturno é um direito fundamental que a legislação garante aos trabalhadores que desempenham suas funções durante a noite.

O principal objetivo desse benefício é equilibrar as condições adversas do trabalho durante esse período, que podem prejudicar o descanso e o ritmo natural do corpo. 

Mas, afinal, como ele funciona na prática? Quem realmente tem direito a esse benefício? E o que fazer caso a empresa não pague o valor corretamente? 

Neste artigo, vou esclarecer todos esses pontos para que você compreenda plenamente esse importante direito trabalhista.

O que é o adicional noturno e como funciona?

O adicional noturno é uma compensação financeira que beneficia o trabalhador que exerce suas atividades durante a noite. Conforme a legislação trabalhista, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h e as 5h da manhã.

Durante esse período, a cada hora trabalhada, o tempo é contado de forma reduzida, ou seja, 52 minutos e 30 segundos, para compensar os efeitos negativos de trabalhar nesse horário.

Como funciona o adicional noturno em regime de escala?

No regime de escala, o cálculo é realizado com base nas horas trabalhadas durante o período noturno, ou seja, entre 22h e 5h.

Ou seja, se o trabalhador iniciar a jornada antes das 22h ou terminar depois das 5h, as horas de trabalho fora desse intervalo não terão direito ao adicional. Ou seja, as horas de trabalho precisam se encaixar dentro do período que a CLT define.

No entanto, isso pode ser diferente caso exista um acordo ou convenção coletiva que determine o pagamento para esses horários.

Adicional noturno, pagamento de horas extras e banco de horas

Se um trabalhador que já cumpre jornada noturna exceder sua carga horária habitual, o valor das horas extras deve incluir não apenas o adicional noturno, mas também o percentual correspondente às horas extras trabalhadas.

Ou seja, ao calcular a remuneração das horas extras, é preciso somar o valor do adicional noturno ao valor das horas adicionais trabalhadas.

Em algumas situações, o pagamento pode ser feito por meio do banco de horas. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que haja um acordo formal entre empregador e empregado.

Além disso, é necessário que o banco de horas siga as normas estabelecidas pela legislação trabalhista, como o limite de compensação de até um ano.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT que realiza sua jornada entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno. No entanto, algumas categorias profissionais têm regras específicas.

Por exemplo, trabalhadores da saúde, segurança pública e transporte podem ter horários e percentuais diferenciados, de acordo com as convenções ou acordos coletivos de trabalho da categoria.

Assim, se você tem dúvidas se encaixa em um desses casos, recomendo que consulte um advogado especialista.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

Qual o valor do adicional noturno?

O cálculo do valor do adicional noturno considera como base o valor da hora normal do trabalhador, com um acréscimo de 20% sobre esse valor, conforme a CLT. 

Esse percentual é a compensação financeira por trabalhar durante o período da noite, que vai das 22h às 5h.

Como calcular o adicional noturno?

Para entender como realizar o cálculo do adicional noturno, suponha que um trabalhador receba R$ 10 por hora durante o dia. 

Para calcular o valor da hora noturna, basta adicionar 20% a esse valor:

  • Valor da hora normal: R$ 10
  • Percentual do adicional noturno (20%): R$ 10 x 20% = R$ 2
  • Valor da hora noturna: R$ 10 + R$ 2 = R$ 12

Portanto, se esse trabalhador fizer uma jornada à noite, ele receberá R$ 12 por hora trabalhada, em vez de R$ 10.

Além disso, vale lembrar que a duração da hora noturna é equivale a 52 minutos e 30 segundos. 

Ou seja, apesar de o trabalhador receber um valor maior por hora, ele trabalhará um tempo menor, o que pode impactar no total recebido ao longo da jornada.

O que fazer se a empresa não pagar o adicional noturno?

Se a empresa não pagar o adicional noturno corretamente, o trabalhador tem o direito de buscar a reparação. 

Para isso, o primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o empregador, conversando de forma clara e buscando um acordo amigável. 

Muitas vezes, a questão pode ser resolvida de maneira simples com uma negociação.

Caso não haja acordo, o trabalhador pode:

  • Registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, que atuará para mediar o conflito. 
  • Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, onde o trabalhador poderá exigir o pagamento correto do adicional noturno, incluindo juros e correção monetária sobre os valores devidos. 

Além disso, é importante que o trabalhador guarde todos os comprovantes de jornada e comunicação com o empregador, pois esses documentos serão úteis no processo.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

Conclusão

Compreender como o adicional noturno é calculado e como agir caso a empresa não efetue o pagamento corretamente é muito importante para garantir os seus direitos.

Por isso, se você trabalha nesse horário, é importante ficar atento ao seu contracheque e verificar se o valor do adicional está sendo pago corretamente, conforme estabelecido pela legislação. 

Se você estiver enfrentando dificuldades para garantir o pagamento do adicional noturno ou outras questões trabalhistas, entre em contato com um advogado especialista em direito trabalhista.

  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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