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O acordo coletivo vale mais que a lei? Entenda o que pode mudar nos seus direitos

21/05/2025 Marcos Vinícius Nascimento
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, em muitos casos, o acordo coletivo pode, sim, valer mais que a lei.

Você já ouviu falar que o “acordo coletivo pode passar por cima da lei”? Isso é verdade em parte, mas essa regra pode mudar em breve. 

Neste artigo, vou te explicar de forma simples o que é um acordo coletivo, quando ele vale mais que a lei e o que está sendo discutido no Congresso sobre esse tema. 

Fica comigo até o final e, se tiver dúvidas sobre seu contrato de trabalho, fale com um advogado trabalhista de confiança.

O que é um acordo coletivo de trabalho?

O acordo coletivo é um tipo de negociação feita entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, com o objetivo de definir condições de trabalho específicas para aquela categoria ou empresa.

Na prática, funciona assim:

  • O sindicato representa os trabalhadores
  • A empresa (ou sindicato patronal) representa o empregador
  • Eles negociam questões como jornada de trabalho, folgas, reajustes salariais, entre outros

Quando essas regras são formalizadas, elas passam a valer para todos os trabalhadores daquela categoria ou empresa, substituindo as regras gerais da CLT em alguns pontos.

Outro instrumento parecido é a convenção coletiva, que é feita entre sindicatos (de trabalhadores e de empresas), e costuma valer para uma categoria mais ampla, como todos os comerciários de um estado, por exemplo.

O acordo coletivo vale mais que a lei?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, em muitos casos, o acordo coletivo pode, sim, valer mais que a lei.

A nova regra ficou conhecida como “negociado sobre o legislado”, permitindo que acordos e convenções coletivas tenham força maior do que a própria CLT em certos pontos.

Por exemplo: se a lei diz que a jornada padrão é de 8 horas, mas o acordo coletivo define uma jornada de 12×36 com banco de horas, esse acordo pode prevalecer, desde que respeite os limites definidos na Constituição e em leis específicas.

Ou seja, nem tudo pode ser negociado, mas há uma lista de itens que o sindicato pode ajustar com a empresa, mesmo que isso mude o que está escrito na legislação.

O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017?

Os artigos 611-A e 611-B da CLT trouxeram uma lista do que pode ou não pode ser negociado. Veja a seguir.

O que pode ser alterado por acordo ou convenção coletiva:

  • Jornada de trabalho e banco de horas
  • Intervalo para descanso e alimentação (mínimo de 30 minutos)
  • Plano de cargos e salários
  • Participação nos lucros e resultados (PLR)
  • Regime de trabalho remoto (home office)
  • Troca de feriados
  • Prêmios e gratificações
  • Registro de ponto

O que não pode ser alterado, mesmo com acordo:

  • FGTS
  • Salário mínimo
  • Valor do 13º salário
  • Férias com no mínimo 30 dias e 1/3 adicional
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho

O que diz o PLS 252/2017 e por que isso importa para você?

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2017 quer revogar os artigos 611-A e 611-B, ou seja, acabar com a regra de que o acordo coletivo pode valer mais que a lei.

Se esse projeto for aprovado, os direitos definidos na CLT voltariam a ser o padrão mínimo obrigatório, sem possibilidade de negociação para reduzi-los, mesmo que o sindicato e a empresa concordem.

E por que isso importa?

Porque isso protege o trabalhador, especialmente em categorias com sindicatos mais fracos ou em regiões onde as negociações são desfavoráveis. 

O objetivo é garantir que nenhum acordo possa tirar direitos básicos!

Quais os riscos de um acordo coletivo se sobrepor à lei?

A ideia de permitir que sindicatos negociem regras diferentes da CLT parece boa. Mas, na prática, pode trazer riscos sérios para o trabalhador.

Veja alguns deles:

  • Sindicatos frágeis: em locais onde os sindicatos não têm força, os trabalhadores podem acabar aceitando acordos ruins por falta de opção.
  • Redução de direitos: jornadas maiores, menos descanso, flexibilização de normas podem parecer vantajosas para a empresa, mas são perdas para o trabalhador.
  • Pressão para aceitar: muitos acordos são assinados sem consulta aos trabalhadores, enfraquecendo a proteção coletiva.

Ou seja, é como trocar um guarda-chuva por uma capa furada em dias de tempestade: parece que protege, mas não garante nada.

Quando a lei ainda prevalece sobre os acordos?

Mesmo com a regra do “negociado sobre o legislado”, existem limites que não podem ser ultrapassados.

Acordos e convenções não podem reduzir:

  • O salário mínimo
  • O valor e o prazo de férias
  • O pagamento do 13º salário
  • O FGTS e o INSS
  • A licença-maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias)
  • As normas de segurança do trabalho

Esses direitos são chamados de patrimônio mínimo do trabalhador. Ou seja: não importa o acordo, eles não podem ser tirados.

Conclusão

Agora, entendemos que, em alguns casos, o acordo coletivo vale mais que a lei, mas isso pode mudar.

Isso porque a proposta de revogar essa regra está em debate e promete reacender discussões sobre a proteção dos direitos trabalhistas no Brasil.

Se você é trabalhador CLT, é importante:

  • Conhecer seus direitos básicos
  • Acompanhar os acordos do seu sindicato
  • Questionar qualquer mudança que pareça injusta

Fique atento e, se tiver dúvidas, procure orientação jurídica com um advogado. Seus direitos não podem ser negociados sem você saber!

  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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