Acidente de trabalho: conheça direitos e regras

É fundamental conhecer seus direitos no caso de um acidente de trabalho para garantir sua proteção e segurança na empresa.
Infelizmente, um acidente de trabalho é um fato inesperado que pode causar danos físicos ou mentais ao trabalhador durante o exercício de suas atividades profissionais.
Neste artigo, vou esclarecer os direitos dos trabalhadores em situações de acidente de trabalho, além de trazer orientações sobre como proceder nessas situações.
O que é considerado acidente de trabalho?
Conforme a CLT, um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Entre os exemplos mais comuns desses fatos, posso citar quedas, cortes, fraturas e queimaduras.
Além desses acidentes típicos que acontecem no local e horário de trabalho, a legislação também inclui as doenças ocupacionais, resultantes da exposição contínua a agentes nocivos, além dos acidentes de trajeto, ocorridos no percurso entre a sua residência e o local de trabalho.
Primeiros passos após um acidente de trabalho
Se, infelizmente, você se envolver em um acidente de trabalho, é fundamental seguir alguns procedimentos para garantir seus direitos.
De início, é provável que você tenha procurado atendimento médico para tratar qualquer lesão ou mal-estar.
Em seguida, você deve comunicar o acidente ao seu empregador o mais rápido possível. Mas se ocorrer no ambiente interno, então a empresa já saberá do fato.
Assim, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que formaliza o incidente para o INSS.
Essa CAT é essencial para você ter acesso aos benefícios previdenciários corretos, como o auxílio-acidente acidentário.
Direitos do trabalhador acidentado
Os trabalhadores acidentados têm alguns direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Entre eles, posso destacar o direito ao afastamento do trabalho enquanto durar a incapacidade, sem prejuízo de sua remuneração.
Durante esse período, você tem direito ao auxílio-doença acidentário, um benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Além disso, o FGTS deve continuar sendo recolhido pela empresa durante todo o período de afastamento.
Por fim, outro ponto importante é a proteção ao emprego: após o retorno ao trabalho, você tem garantia de estabilidade por 12 meses.
Indenizações e compensações
Em casos de acidente de trabalho, você pode ter direito a indenizações, dependendo das circunstâncias do acidente e do grau de responsabilidade da empresa.
Nesse caso, as indenizações podem ser de três tipos:
- materiais: para cobrir despesas médicas e perdas salariais;
- morais: por danos psicológicos e emocionais;
- estéticas: em casos de deformidades ou cicatrizes permanentes.
Para exigir essas indenizações, é necessário reunir provas do acidente e dos danos sofridos, além de formalizar um pedido judicial, se necessário.
Para isso, é essencial a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.
Conclusão
Em casos de acidente de trabalho, é fundamental conhecer seus direitos e saber como agir nessas situações.
Conforme comentei, é necessário ter documentos médicos e, mais importante, que a empresa faça a CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho).
Porém, se tiver mais dúvidas ou se sentir desamparado, não hesite em buscar informação e orientação jurídica de um advogado.
[…] que o empregador dispense o empregado, como nos casos de estabilidade provisória por doença ou acidente de trabalho, especialmente quando o trabalhador recebeu auxílio-doença […]