Burnout é doença do trabalho? Conheça regras e direitos

A Síndrome do Esgotamento Profissional, ou Síndrome de Burnout, tornou-se uma realidade cada vez mais presente no mundo corporativo. Mas além do sofrimento pessoal, surge a dúvida: Burnout é doença do trabalho perante a lei?
A resposta é sim! Quando comprovado o vínculo com as condições de trabalho, o Burnout é reconhecido como doença ocupacional, garantindo vários direitos para você.
Neste guia, vou detalhar o reconhecimento do Burnout como doença do trabalho, incluindo os direitos previdenciários (INSS) e trabalhistas.
O que é a Síndrome de Burnout?
O Burnout foi classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso.
Ele é caracterizado por três dimensões:
- Redução da eficácia profissional;
- Sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
- Aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao trabalho.
Embora a CID-11 o classifique como fenômeno ocupacional e não como condição médica isolada, no Brasil, a interpretação predominante é: se for comprovado que o Burnout foi causado ou agravado pelas condições de trabalho, ele é equiparado a uma doença ocupacional ou acidente de trabalho para os fins trabalhistas e previdenciários.
Essa interpretação é reforçada pelas recentes atualizações da NR-1, que passaram a exigir explicitamente das empresas o gerenciamento dos riscos psicossociais (como estresse excessivo, sobrecarga, assédio), reconhecendo formalmente o impacto do ambiente laboral na saúde mental dos empregados.
Burnout é considerado doença do trabalho?
Sim! Em 2022, o burnout passou a integrar a lista oficial de doenças ocupacionais no Brasil.
Isso significa que, quando comprovada a relação entre o ambiente de trabalho e o desenvolvimento da síndrome, o trabalhador tem direitos equiparados ao acidente de trabalho.
Direitos previdenciários (INSS) ao ser diagnosticado com Burnout
O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional garante ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS, muitas vezes mais vantajosos que os benefícios comuns:
1. Auxílio do INSS
Se o Burnout o incapacita de forma temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, você tem direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário – código B-91).
Veja como funciona:
- Pagamento: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.
- Carência: não há exigência de período de carência (tempo mínimo de contribuição) para ter direito ao benefício, justamente por se tratar de doença decorrente do trabalho.
2. Estabilidade provisória no emprego
Ao retornar ao trabalho após receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B-91), você tem direito a 12 meses de estabilidade provisória no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
3. Manutenção do FGTS
Durante todo o período de afastamento do benefício previdenciário, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS na sua conta vinculada.
4. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez – código B-92)
Caso o Burnout cause uma incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade laboral, e que não possa ser reabilitado para outra função, você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
- Carência: assim como no auxílio, não há exigência de carência mínima para este benefício quando decorrente de doença ocupacional.
- Valor: o cálculo segue regras específicas, geralmente mais vantajosas que a aposentadoria por invalidez comum. O benefício está sujeito a revisões periódicas pelo INSS.
5. Auxílio-acidente
Se, após a recuperação, o Burnout deixar sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que não o incapacitem totalmente, você pode ter direito ao auxílio-acidente.
Este é um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS, que pode ser acumulado com o salário caso você retorne ao trabalho.
Como comprovar que o Burnout foi causado pelo trabalho?
Não basta o diagnóstico, é preciso provar a relação de causa e efeito (nexo causal ou concausal) entre a síndrome e as condições de trabalho.
Para isso, é importante juntar o máximo de provas possível:
- Diagnóstico médico e psicológico detalhado: laudos, atestados e relatórios de médicos (especialmente psiquiatras) e psicólogos são fundamentais para descrever o quadro clínico, o diagnóstico de Burnout (citando os códigos CID – QD85 ou Z73.0) e, ainda, conectar o adoecimento às condições e à organização do trabalho (jornadas exaustivas, metas abusivas, assédio, falta de suporte, etc.).
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): documento essencial para o reconhecimento junto ao INSS. A empresa tem a obrigação de emitir a CAT. Se houver recusa, o próprio trabalhador, seu médico, o sindicato ou autoridades públicas podem registrar a CAT on-line (via Meu INSS ou site do INSS) ou em unidades de saúde.
- Outras provas do ambiente de trabalho:
- Comunicações: e-mails, mensagens de WhatsApp, áudios que comprovem cobranças excessivas, metas inatingíveis, assédio moral, trabalho fora do horário, em férias ou feriados;
- Jornada de trabalho: registros de ponto (se houver), e-mails enviados/recebidos fora do expediente, que evidenciem horas extras habituais não pagas ou jornadas exaustivas;
- Testemunhas: colegas ou ex-colegas de trabalho que possam relatar as condições de trabalho, a pressão, o assédio ou as jornadas excessivas;
- Documentos internos: cópias de avaliações de desempenho com metas abusivas, políticas internas que incentivem competição excessiva, etc.;
- Histórico médico: laudos de tratamentos anteriores, receitas, prontuários que mostrem a evolução do quadro e a busca por ajuda.
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido o nexo causal em casos de jornadas extensas e assédio moral, mas a análise é caso a caso, então a robustez das provas é determinante para conseguir seus direitos.
Responsabilidade do empregador pelo adoecimento do trabalhador em casos de Burnout
O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo a saúde mental.
Inclusive, a recente atualização da NR-1, ao exigir a gestão de riscos psicossociais, reforça essa obrigação.
Então, se ficar comprovado que o empregador foi negligente na gestão desses riscos – permitindo ou fomentando um ambiente de trabalho tóxico, com sobrecarga, assédio, metas abusivas, falta de suporte – e que essa negligência contribuiu para o desenvolvimento do Burnout no trabalhador, ele pode ser responsabilizado na Justiça.
Indenizações cabíveis
Caso a responsabilidade do empregador seja comprovada judicialmente, você pode ter direito a indenizações por:
- Danos morais: compensação pelo sofrimento psíquico, pela violação da sua dignidade, honra ou imagem, decorrentes do adoecimento causado pelo trabalho. O valor é determinado pelo juiz com base na gravidade do caso.
- Danos materiais: reembolso de despesas médicas, terapêuticas, farmacêuticas e compensação pela perda ou redução da capacidade de ganho (lucros cessantes ou pensão mensal, em casos mais graves). Em alguns casos pode ser determinado o custeio vitalício de plano de saúde.
Conclusão
É fundamental reconhecer que o Burnout é doença do trabalho quando vinculado às condições do ambiente de trabalho, visando a proteção da saúde do trabalhador.
Inclusive, a legislação brasileira, com base na classificação da OMS (CID-11) e nas normas de segurança (NR-1), traz direitos previdenciários e trabalhistas para quem adoece em decorrência do esgotamento profissional.
No entanto, o caminho para o reconhecimento e a garantia desses direitos exige atenção: buscar ajuda médica e psicológica, documentar as condições de trabalho e os sintomas para comprovar o nexo causal.
Então, se você está sofrendo com a Síndrome do Esgotamento Profissional e acredita que ela foi causada pelo seu ambiente de trabalho, saiba que Burnout é doença do trabalho e você tem direitos.
Busque diagnóstico especializado, reúna provas da relação com o trabalho e considere consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho para avaliar sua situação e buscar os seus direitos.