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Exame negado pelo plano de saúde: descubra como reverter

14/04/2025 Marcos Vinícius Nascimento
Ter o exame negado pelo plano de saúde não é nada fácil! Mas existem medidas para reverter essa situação e exigir seus direitos. Saiba mais.

Receber uma negativa do plano de saúde para um exame médico solicitado pode ser extremamente frustrante e angustiante, especialmente porque estamos falando sobre a sua saúde.

No entanto, existem medidas administrativas e judiciais para contestar essa decisão.

Neste artigo, você vai entender os motivos das negativas, quais são seus direitos, os passos detalhados para buscar a cobertura e como a legislação pode ajudar. 

Continue a leitura para saber como garantir seu direito à saúde.

O plano de saúde pode negar exame solicitado pelo médico?

Em regra, não! Se o exame for solicitado por um médico que acompanha o paciente e está relacionado às necessidades do tratamento, o plano de saúde deve autorizar.

Porém, existem algumas exceções, como:

  • Exames que não tenham qualquer relação com o tratamento da doença;
  • Procedimentos experimentais (sem aprovação da Anvisa);
  • Exames expressamente excluídos no contrato, respeitando a lei.

Importante: desde 2022, o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é considerado exemplificativo.

Portanto, o fato de um exame não constar no rol não impede sua cobertura, se houver indicação médica.

Cirurgia negada pelo plano de saúde: descubra seus direitos e como agir

Por que os planos de saúde negam exames?

As justificativas para um exame negado pelo plano de saúde podem variar bastante, então compreender o motivo exato é o primeiro passo para contestá-lo.

As razões mais frequentes incluem:

  • Não consta no rol da ANS: o plano alega que o exame não está na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Não cumprimento das Diretrizes de Utilização (DUT): mesmo estando no Rol, alguns exames exigem o cumprimento de critérios técnicos específicos (DUTs) para serem cobertos. A negativa pode ocorrer se o plano entender que esses critérios não foram atendidos no pedido médico.
  • Período de carência: se o contrato do plano for recente, pode haver um período de carência (tempo mínimo de contribuição) para a cobertura de certos procedimentos, exceto em casos de urgência/emergência.
  • Doença ou Lesão Preexistente (DLP) e Cobertura Parcial Temporária (CPT): se uma doença foi declarada no momento da contratação, pode haver restrição de cobertura (CPT) para procedimentos de alta complexidade relacionados a ela por até 24 meses. Assim, a negativa pode ser indevida se a CPT já terminou ou se não se aplica ao caso.
  • Material ou técnica específica não coberta: o plano pode autorizar o exame, mas negar um material específico ou uma técnica mais avançada solicitada pelo médico, alegando falta de cobertura contratual ou não obrigatoriedade.
  • Justificativa médica considerada insuficiente: o plano pode alegar que o relatório do médico não detalha de forma adequada a necessidade do exame ou não apresenta justificativa clínica.

O que fazer quando o plano de saúde nega um exame?

1. Peça a negativa por escrito

O primeiro passo é exigir que o plano de saúde forneça por escrito a justificativa para a negativa. 

Isso é um direito do consumidor, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

2. Consulte um advogado especialista

Com a negativa em mãos, procure um advogado especializado em Direito da Saúde. 

Em muitos casos, é possível obter uma decisão judicial rápida (tutela de urgência) obrigando o plano a autorizar imediatamente o exame.

3. Ação judicial com pedido de liminar

Quando a situação é urgente, o advogado pode entrar com uma ação e pedir uma liminar, que é uma decisão rápida do juiz. 

É comum que essas liminares sejam concedidas em poucas horas ou dias.

4. Reclamação na ANS e Procon

De forma paralela à ação judicial, o paciente pode abrir reclamação junto à ANS e ao Procon, gerando uma pressão extra sobre o plano de saúde.

Medicamento negado pelo plano de saúde: descubra o que fazer

O que a Justiça diz sobre o tema?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o plano de saúde não pode limitar o tipo de exame indicado pelo médico, salvo em situações muito específicas.

Resumo da decisão judicial:

  • A indicação do médico prevalece sobre as regras internas do plano;
  • A negativa imotivada gera dano moral ao paciente;
  • O rol da ANS é apenas uma referência, não uma lista fechada.

Negativa de exame pode gerar indenização por danos morais?

Sim! Quando o plano de saúde nega indevidamente um exame e causa prejuízos à saúde do paciente ou sofrimento emocional, é possível pedir indenização por danos morais.

Valores de indenização podem variar conforme:

  • Gravidade da doença
  • Urgência do exame
  • Dano causado ao paciente

Conclusão

Ter um exame negado é injusto e pode colocar sua saúde em risco. Mas a boa notícia é que a lei está do seu lado.

Se o seu plano de saúde negou um exame essencial, não aceite a resposta sem lutar. 

Procure um advogado especialista em plano de saúde e busque seus direitos o mais rápido possível. Sua saúde não pode esperar!

  • Direito Médico
  • Plano de saúde
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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