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Trabalho remoto: direitos e deveres no home office

24/02/2025 Marcos Vinícius Nascimento
Home office: quem paga a internet e a luz? Saiba o que a lei garante ao trabalhador remoto e quais regras seguir.

Nos últimos anos, o trabalho remoto deixou de ser uma exceção e se tornou uma realidade para muitas pessoas. 

Com isso, surgem dúvidas sobre direitos, deveres e regras que regem essa modalidade de trabalho. 

Vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o home office, teletrabalho e trabalho híbrido.

O que é considerado trabalho remoto?

Trabalho remoto é toda atividade profissional realizada fora do ambiente físico da empresa, utilizando tecnologia para execução das tarefas e comunicação com a equipe. 

Essa categoria inclui home office, teletrabalho e trabalho híbrido.

  • Home office: trabalho realizado predominantemente em casa, mas com eventuais idas à empresa.
  • Teletrabalho: atividade exercida totalmente fora da sede da empresa, com presença física dispensada.
  • Trabalho híbrido: combina jornadas presenciais e remotas, conforme regras da empresa.

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O que diz a lei sobre o trabalho remoto?

A CLT regulamenta o teletrabalho e prevê que a modalidade deve ser formalizada por contrato. Alguns pontos importantes:

  • A empresa não precisa controlar o horário, salvo acordo específico.
  • O empregador deve fornecer equipamentos necessários para o trabalho.
  • Custos adicionais, como internet e energia, podem ser reembolsados, se previsto em contrato.
  • O retorno ao trabalho presencial pode ser exigido com aviso prévio de, no mínimo, 15 dias.

Direitos do trabalhador no home office

O home office garante os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, com algumas particularidades:

  • Jornada de trabalho: se houver controle de ponto, aplica-se a duração de jornada de trabalho prevista na CLT.
  • Horas extras: se a empresa monitorar o horário, o trabalhador tem direito a horas extras.
  • Custos do home office: a lei não obriga o empregador a custear internet e energia, mas pode haver previsão no contrato de trabalho.
  • Férias, 13º e FGTS: mantidos conforme regras da CLT.

Deveres do trabalhador no trabalho remoto

No regime de trabalho remoto, o trabalhador continua com as obrigações previstas pela legislação trabalhista, mesmo fora do ambiente físico da empresa. 

Portanto, conforme a CLT, é dever do trabalhador cumprir os prazos e regras da empresa, com a responsabilidade que teria em um ambiente presencial.

Além disso, ele deve seguir as normas de segurança da informação e garantir o sigilo dos dados, conforme as diretrizes de proteção de dados e privacidade.

É também responsabilidade do trabalhador, por exemplo, utilizar os equipamentos fornecidos pela empresa de forma adequada e somente para fins profissionais, evitando danos ou uso inadequado. 

Regras para demissão no trabalho remoto

A empresa pode demitir o trabalhador remoto nas mesmas condições de um empregado presencial. Os principais cenários incluem:

  • Demissão sem justa causa: a empresa pode rescindir o contrato mediante pagamento de aviso-prévio, FGTS e verbas rescisórias.
  • Demissão por justa causa: casos de faltas graves, como vazamento de informações sigilosas ou descumprimento de regras da empresa.
  • Pedido de demissão: o trabalhador pode se desligar voluntariamente, devendo cumprir aviso prévio ou negociar com a empresa.

Leia também: Demissão por acordo trabalhista: entenda como funciona

Como denunciar irregularidades no trabalho remoto?

Se um empregador não respeita os direitos trabalhistas, o empregado pode denunciar irregularidades aos órgãos competentes:

  • Ministério do Trabalho: Através do site gov.br ou das Superintendências Regionais do Trabalho.
  • Sindicato da categoria: Pode intermediar a reclamação e auxiliar na negociação.
  • Justiça do Trabalho: Se a situação persistir, é possível ingressar com uma ação.

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Conclusão

O trabalho remoto traz flexibilidade, mas também exige atenção aos direitos e deveres do trabalhador. 

Se você trabalha nessa modalidade, vale a pena conferir seu contrato e entender suas garantias. Caso encontre problemas, busque orientação jurídica para saber como agir.

  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

One comment

  1. O Acordo Coletivo Vale Mais Que A Lei?

    21/05/2025 / 07:19 Reply

    […] Regime de trabalho remoto (home office) […]

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