Seguro-desemprego: entenda as regras e saiba como solicitar

O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais importantes, funcionando como uma rede de segurança para trabalhadores em momentos de vulnerabilidade financeira.
Esse benefício garante um suporte temporário para quem foi demitido sem justa causa, permitindo que o trabalhador tenha condições de se reorganizar enquanto busca uma nova oportunidade no mercado.
Neste artigo, você vai entender todos os detalhes sobre o seguro-desemprego, incluindo quem tem direito, como solicitá-lo e as principais regras que envolvem esse benefício.
Continue lendo e descubra como garantir o que é seu por direito!
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira que tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 7.998/1990, ele é pago em parcelas mensais, que variam de três a cinco, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
Além de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado; incentivar a formalização das relações de trabalho, pois o benefício é restrito a trabalhadores que possuem registro em carteira ou se enquadram em categorias especiais.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego não se destina a todos os trabalhadores, mas àqueles que atendem a requisitos específicos definidos pela legislação.
Essas regras variam conforme a categoria e o vínculo empregatício do trabalhador.
Requisitos gerais para ter direito ao seguro desemprego
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Dispensa sem justa causa: o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa. Se o trabalhador pediu demissão ou sofreu demissão por justa causa, ele não tem direito ao benefício.
- Estar desempregado no momento do requerimento: o trabalhador não pode estar empregado ou exercendo outra atividade remunerada no momento do pedido.
- Não possuir renda própria: além disso, não é possível ter outra fonte de renda suficiente para a sua subsistência e de sua família, pois o benefício se destina a quem não consegue se sustentar durante o período de desemprego.
- Não receber outros benefícios previdenciários: não é possível acumular com outro benefício de prestação continuada, como aposentadoria ou auxílio-doença, exceto os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Quanto tempo de trabalho é necessário para solicitar o seguro-desemprego?
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa comprovar que trabalhou durante um período mínimo, de acordo com a quantidade de vezes que já solicitou o benefício.
O tempo de trabalho exigido varia conforme a primeira, segunda ou demais solicitações do seguro. Confira abaixo os requisitos específicos:
- Primeira solicitação: o trabalhador deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
- Segunda solicitação: o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
- Demais solicitações: para as solicitações subsequentes, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Seguro-desemprego para empregados domésticos e pescadores artesanais
Além dos trabalhadores formais, algumas categorias especiais de trabalhadores também podem ter direito benefício, veja as regras:
- Empregados domésticos: os empregados domésticos têm direito ao benefício se tiverem trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e se estiverem devidamente registrados em carteira de trabalho.
- Pescadores artesanais: os pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Desemprego durante o período de defeso, quando ocorre a proibição da prática de pesca para preservar as espécies.
Para isso, é necessário que o trabalhador esteja registrado como segurado especial no INSS.
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Quem trabalha como MEI tem direito ao seguro-desemprego?
De forma geral, quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) não pode receber o seguro-desemprego, porque a legislação considera a abertura de um CNPJ como uma fonte de renda.
Isso acontece mesmo que o trabalhador esteja sem atividade formal no momento.
No entanto, existem exceções.
Se o MEI conseguir comprovar que sua atividade empresarial não gerou rendimentos durante o período em questão, pode haver a possibilidade de acesso ao benefício.
Para isso, é fundamental apresentar documentação que comprove a inexistência de receitas.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Você pode solicitar o seguro-desemprego de forma simples através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou através do Gov.BR, clicando aqui.
Para isso, basta fazer login e preencher os campos com seus dados e o requerimento do seguro, que o empregador deve fornecer.
Além disso, é possível dar entrada no seguro desemprego presencialmente das seguintes formas:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT).
Para isso, é necessário realizar o agendamento de atendimento pela central 158.
Documentos para solicitar seguro desemprego
Ao solicitar o seguro-desemprego, é essencial apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Dados bancários;
- Requerimento do seguro-desemprego
É possível receber seguro-desemprego enquanto estou empregado?
A resposta é não. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores desempregados.
Por isso, se o trabalhador conseguir um novo emprego durante o recebimento das parcelas, o benefício é automaticamente suspenso.
Dessa forma, essa regra também se aplica a situações em que o trabalhador inicia uma atividade remunerada como autônomo ou emite notas fiscais como MEI.
Conclusão
O Seguro-Desemprego é um benefício essencial para trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário enquanto buscam um novo emprego.
Para ter direito, é necessário atender a requisitos específicos, como estar desempregado no momento da solicitação e ter trabalhado um período mínimo, que varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado.
Além de trabalhadores formais, categorias como empregados domésticos e pescadores artesanais também podem ter acesso. Caso ainda tenha dúvidas ou esteja enfrentando dificuldades, recomendo que entre em contato com um advogado trabalhista especialista agora mesmo.