Jornada de trabalho: tudo o que você precisa saber

A jornada de trabalho é um aspecto central da relação empregatícia, pois define o tempo que o empregado dedica às suas atividades profissionais.
Além de organizar a rotina de trabalho, ela impacta a remuneração, o bem-estar e a saúde do trabalhador.
Neste artigo, você vai descobrir o que é jornada de trabalho, os intervalos obrigatórios e como funciona a flexibilização após a reforma trabalhista.
Além disso, vou explicar as regras sobre jornada extraordinária e horas extras.
Com essas informações, você poderá avaliar se você está cumprindo sua jornada de forma adequada e como agir em caso de dúvidas ou irregularidades.
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho corresponde ao período diário ou semanal que o empregado destina ao cumprimento de suas funções, respeitando os limites que legislação trabalhista estabelece.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral é de 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Além disso, a legislação define que a jornada diária não deve ultrapassar 8 horas, salvo em casos específicos, como jornadas diferenciadas ou acordos de horas extras.
Jornadas de trabalho: tipos e regras previstas na CLT
Confira, abaixo, os tipos de jornada de trabalho que a CLT prevê.
Jornada de trabalho convencional
A jornada convencional é a mais comum e segue o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Esse modelo de jornada pode incluir horas extras desde que ocorra o pagamento ou compensação por meio de banco de horas, conforme previsto em acordo.
Jornada de trabalho reduzida
Na jornada de trabalho reduzida, o trabalhador tem uma carga horária menor que a convencional. No entanto, o salário geralmente é proporcional às horas trabalhadas.
Dessa forma, a jornada reduzida é comum em contratos de trabalho parcial e em funções que não demandam dedicação integral.
Jornada 12×36
A jornada 12×36 é aquela em que o trabalhador trabalha por 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas seguintes, muito comum em setores como saúde e segurança.
Esse formato é legal, desde que haja acordo entre as partes e respeite as condições que a legislação trabalhista prevê.
Jornada parcial e trabalho intermitente
A jornada parcial se aplica a contratos em que o trabalhador desempenha suas funções por até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou por 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Já no trabalho intermitente, a empresa convoca o trabalhador para períodos específicos, recebendo apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Intervalos durante a jornada de trabalho
Entenda os tipos de intervalo que podem existir durante a jornada de trabalho.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada se destina ao descanso ou alimentação durante o expediente.
Para jornadas superiores a 6 horas, a pausa deve ter entre 1 e 2 horas. No caso das jornadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 15 minutos.
Esse descanso é obrigatório e visa garantir a saúde e segurança do trabalhador.
Fique atento: caso a empresa não conceda esse intervalo, pode gerar multas ou pagamento adicional.
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Intervalo interjornada
O intervalo interjornada é o período de descanso entre o fim de uma jornada e o início de outra.
A legislação estabelece que esse intervalo deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
O descumprimento dessa regra pode prejudicar o bem-estar do trabalhador e gerar penalidades para o empregador, como o pagamento de horas extras.
Flexibilização das jornadas de trabalho
A reforma trabalhista de 2017 trouxe novas possibilidades para a flexibilização da jornada de trabalho.
Atualmente, empregadores e empregados podem negociar alterações nos horários, como escalas diferenciadas, compensação de horas e uso do banco de horas individual.
Além disso, convenções e acordos coletivos permitem ajustes que atendem às demandas específicas de cada setor, desde que não comprometam os direitos que a legislação prevê.
Como funciona o controle da jornada de trabalho
Se você quer entender como funciona o controle da sua jornada de trabalho, é importante saber que a empresa tem a obrigação de registrar os horários de entrada, saída e os intervalos durante o expediente.
Os métodos mais comuns de controle de jornada são:
- Folha de ponto manual: em algumas empresas, você pode ser responsável por registrar sua jornada em um livro ou planilha. Nesse caso, tome cuidado, pois qualquer erro ou alteração pode gerar problemas no futuro.
- Relógio de ponto mecânico: nesse caso, o colaborador insere um cartão em um relógio para registrar suas horas de entrada e saída.
- Relógio de ponto eletrônico: o registro é feito de forma digital, com um dispositivo que grava automaticamente seus horários.
- Controle digital ou via aplicativos: muitas empresas permitem o controle de jornada por meio de aplicativos ou sistemas online, onde você pode registrar seu ponto usando seu celular ou computador.
Portanto, fique atento a esse registro, pois ele é fundamental para garantir que você receba corretamente pelas horas trabalhadas e que seus intervalos sejam respeitados.
Se a empresa não estiver controlando sua jornada adequadamente, você pode buscar orientação para garantir os seus direitos.
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Jornada de trabalho extraordinária e horas extras
Quando o empregado ultrapassa os limites diários ou semanais que constam no contrato, essas horas são consideradas extraordinárias.
A lei determina que as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Outra opção é o banco de horas, que permite acumular as horas trabalhadas a mais e utilizá-las como folgas futuras.
Contudo, esse sistema exige atenção às regras de compensação, que variam entre acordos individuais e coletivos.
Conclusão
Compreender as regras da jornada de trabalho é indispensável para garantir uma relação trabalhista equilibrada e dentro da legalidade.
Desde os diferentes modelos de jornada até os intervalos e a flexibilização, cada aspecto influencia diretamente a rotina de trabalho e a qualidade de vida do empregado.
Por isso, é fundamental que você esteja atento às normas e busque orientação jurídica em caso de dúvidas.
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