Trabalhador com doença grave pode ser demitido?

Um questionamento frequente que recebo é se o trabalhador com doença grave pode ser demitido.
Claro, essa é uma situação que ninguém quer viver, mas é importante estar por dentro dos seus direitos.
Então, agora, você vai entender o que a lei diz sobre demissão em casos de doença grave e como se proteger de injustiças.
O empregado com doença grave pode ser demitido?
Sim, o trabalhador com doença grave pode ser demitido, mas nem sempre isso é permitido.
Isso porque a legislação trabalhista brasileira prevê casos em que considera a demissão por doença de um empregado ilegal, especialmente quando há indícios de discriminação.
Nesse caso, a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume que a dispensa de um empregado portador de doença grave, que possa causar estigma ou preconceito, é discriminatória.
Assim, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização por danos morais.
Por outro lado, se a demissão não estiver relacionada à doença, o empregador deve comprovar que a dispensa ocorreu por motivos legítimos, como o desempenho do trabalhador ou a reestruturação da empresa.
Quando ocorre a dispensa discriminatória?
A dispensa é discriminatória quando o motivo da demissão está diretamente relacionado à condição de saúde do trabalhador.
Isso acontece, por exemplo, em situações em que o empregador dispensa um funcionário ao descobrir que ele tem HIV, câncer ou outra doença grave.
Nesses casos, além da reintegração ao emprego, o trabalhador pode buscar na Justiça reparação por danos morais.
Por isso, recomendo que você procure um advogado especialista para garantir que os seus direitos.
O que é considerado doença grave?
Doenças graves são aquelas que carregam estigmas sociais ou geram preconceito, como:
- HIV/AIDS;
- Câncer;
- Doenças degenerativas, como esclerose múltipla;
- Condições psiquiátricas severas, como esquizofrenia.
Além disso, doenças ocupacionais – aquelas adquiridas no trabalho – também entram nessa lista, especialmente se houver comprovação de nexo causal entre a atividade exercida e o problema de saúde.
Casos em que a demissão não é permitida
Em algumas situações, a lei não permite que o empregador dispense o empregado, como nos casos de estabilidade provisória por doença ou acidente de trabalho, especialmente quando o trabalhador recebeu auxílio-doença acidentário.
Durante o período de afastamento com auxílio-doença acidentário
Se a doença ou o acidente está relacionado ao trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário.
Assim, durante esse período de afastamento, o empregador não pode demitir o trabalhador, pois o contrato de trabalho permanece suspenso.
Estabilidade provisória após o retorno
Quando o empregado retorna ao trabalho após uma licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego.
Exemplo: um trabalhador que sofreu um acidente na empresa e ficou afastado tem a garantia de manter seu emprego por um ano após o retorno.
Portanto, se a demissão ocorrer nesse período, o trabalhador pode solicitar a reintegração ao emprego ou o pagamento de uma indenização.
Advogado para casos de demissão indevida
Se a empresa demitiu você enquanto enfrentava uma doença grave, é importante saber que você não está sozinho nessa!
Nesse caso, é essencial procurar ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho para reverter a situação ou buscar indenizações.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Trabalhador com câncer pode ser demitido?
Em regra, não. A demissão de trabalhadores com câncer é presumidamente discriminatória, conforme a Súmula 443 do TST, e pode gerar direito à reintegração ou indenização.
No entanto, o empregador pode demitir se provar que a decisão não tem relação com a doença, como em casos de reestruturação da empresa.
Quem está afastado pelo INSS pode ser demitido?
Durante o período de afastamento com auxílio-doença comum ou acidentário, a empresa não pode demitir o trabalhador. No caso de auxílio-doença acidentário ou doença ocupacional, o empregado também tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Doença que não é ocupacional garante estabilidade?
Depende. Se a doença não for ocupacional, não há estabilidade prevista em lei. Contudo, se for uma doença grave que cause estigma ou preconceito, como câncer ou HIV, a Justiça pode considerar a demissão discriminatória, garantindo ao trabalhador reintegração ou indenização.
Reintegração de funcionário demitido por doença grave
A reintegração pode ser solicitada na Justiça quando a demissão for considerada discriminatória. Esse processo visa garantir que o trabalhador retorne ao emprego nas mesmas condições de antes e com todos os direitos preservados.