Demissão sem justa causa: conheça os seus direitos

Você foi pego de surpresa com uma demissão sem justa causa? É normal que, num primeiro momento, a cabeça fique cheia de perguntas: quais são os meus direitos? Quanto vou receber? Como funciona o FGTS?
Calma, porque estou aqui para te ajudar a entender cada detalhe dessa dispensa do serviço.
Neste texto, você vai descobrir o que significa ser demitido sem justa causa, os motivos que podem levar a essa decisão e, claro, os direitos que você tem nessa situação.
Então, continue a leitura e descubra tudo sobre a demissão sem justa causa!
Entenda o que é a demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que você tenha cometido uma falta grave.
Isso quer dizer que, ao contrário da demissão por justa causa, essa rescisão acontece por decisão do empregador, sem necessidade de justificativa, mas com o cumprimento de certos direitos do trabalhador.
Enquanto na demissão por justa causa o funcionário perde muitos direitos, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, na rescisão contratual sem justa causa, a legislação trabalhista garante esses direitos.
Resumindo: a dispensa sem justa causa é o término do contrato de trabalho, mas com o pagamento de tudo o que você tem direito.
Motivos para demissão sem justa causa
Você deve estar se perguntando: por que uma empresa demitiria sem justa causa?
Pois bem, os motivos podem variar bastante, mas as situações mais comuns são:
- Corte de custos: a empresa está enxugando gastos e, então, precisa dispensar alguns funcionários;
- Mudanças na equipe: às vezes, a empresa precisa fazer reestruturações internas que podem gerar a necessidade de substituições;
- Desempenho abaixo do esperado: embora isso não seja motivo de justa causa, mas o patrão pode optar pela rescisão sem justa causa;
- Fim de projetos específicos: quando a empresa deixa de precisar do trabalho porque completou a entrega de algum serviço específico ou a contratação era para períodos sazonais de maior demanda.
Importante: mesmo que não precise justificar o motivo, o empregador deve respeitar os direitos do trabalhador.
5 direitos do funcionário na demissão sem justa causa
Se você foi demitido sem justa causa, fique tranquilo porque a legislação trabalhista brasileira te protege e garante que você receba seus direitos, incluindo aviso-prévio, seguro-desemprego, saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Veja a seguir os detalhes desses direitos:
1. Aviso-prévio
Você tem direito ao aviso-prévio de 30 dias e, dependendo do tempo trabalhado na empresa, esse prazo pode aumentar.
Para cada ano de casa, você ganha mais três dias de aviso, podendo chegar a até 90 dias.
Esse aviso pode ser trabalhado (você continua no emprego durante o período máximo de 30 dias) ou indenizado (a empresa paga o valor equivalente e você é liberado das suas funções de forma imediata).
2. FGTS + multa de 40%
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é aquele dinheiro que foi depositado todo mês enquanto você estava empregado.
Na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo total e, além disso, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado durante os meses.
3. Seguro-desemprego
Você pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, mesmo que em empresas diferentes.
É importante saber que o valor e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo trabalhado e o salário recebido.
4. Saldo de salário
Todos os dias trabalhados no mês da demissão deve ser pago.
Por exemplo, se você foi demitido no dia 15, tem direito a receber o valor proporcional aos outros 15 dias trabalhados.
5. Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Se você já tinha férias vencidas, elas devem ser pagas de forma integral + 1/3.
Além disso, você também recebe o valor proporcional às férias acumuladas no ano da demissão, também acrescido de 1/3 constitucional.
6. Décimo terceiro salário proporcional
Não importa se o ano ainda não acabou, você tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
Então, se você trabalhou mais de 14 dias dentro de um mês, já terá direito ao mês proporcional de décimo terceiro.
Como calcular as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?
Para calcular suas verbas rescisórias, você deve somar todos os valores a que tem direito: saldo de salário, aviso-prévio, férias (vencidas e proporcionais), 13º proporcional, FGTS e multa de 40%.
Veja este exemplo:
Imagine que você foi demitido em 15 de outubro, com um salário de R$ 2.000 e dois anos de casa e a empresa optou que você não cumprirá o aviso.
Então você tem os seguintes direitos:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.000
- Aviso-prévio indenizado: R$ 2.000
- Férias vencidas + 1/3: R$ 2.666
- Férias proporcionais + 1/3 (10 meses): R$ 1.666
- 13º proporcional (10 meses): R$ 1.666
- Multa de 40% do FGTS (saldo aproximado de R$ 3.840): R$ 1.536
Total aproximado de R$ 10.534
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a demissão imediata ou do término do aviso-prévio trabalhado.
Caso contrário, poderá ser multada em um salário do trabalhador, conforme previsto na CLT.
A empresa pode demitir sem justa causa durante uma licença médica?
Não, a empresa não pode demitir o funcionário enquanto ele estiver afastado por licença médica ou recebendo auxílio-doença.
Nesses casos, o trabalhador tem estabilidade provisória. Caso isso ocorra, procure um advogado trabalhista.
Conclusão
A demissão sem justa causa pode causar um choque de início, mas com as informações certas, você tem tudo para sair dessa situação com o que é seu por direito.
Por isso, é fundamental entender os detalhes da rescisão e calcular corretamente as verbas rescisórias para garantir que nada fique para trás.
Mas se ainda ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para calcular suas verbas ou cobrar algum pagamento pendente, entre em contato com advogados especialistas na área trabalhista.
[…] se houver justa causa, a história muda. Casos de comportamento grave, como indisciplina, desídia (falta de interesse no […]
[…] A principal diferença é que, embora o trabalhador seja quem solicita o término do contrato, ele mantém o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. […]
[…] O seguro-desemprego é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira que tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador que foi demitido sem justa causa. […]