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Licença-maternidade: confira guia completo

29/11/2024 Marcos Vinícius Nascimento
Descubra tudo sobre a licença-maternidade: quem tem direito, como solicitar e o que fazer em caso de prorrogação. Tire todas as suas dúvidas!

A licença-maternidade é um direito que garante às mães um período de afastamento remunerado para cuidar do bebê e se recuperar após o parto. 

Mas você sabia que as condições para receber esse benefício podem variar de acordo com a situação trabalhista da mãe? 

Neste artigo, vou responder às principais dúvidas sobre o assunto, explicando quem pode receber, qual é o prazo de duração, como funciona o pagamento e o que você deve fazer para solicitar a licença-maternidade.

O que é a licença-maternidade e quem tem direito?

A licença-maternidade é o direito de afastamento remunerado do trabalho por 120 dias. A legislação trabalhista permite que esse afastamento seja solicitado com até um mês de antecedência à data prevista para o parto.

Além disso, mães adotivas e em casos de guarda judicial para fins de adoção também possuem o direito ao benefício, independentemente da idade da criança.

Este benefício é aplicável às mulheres que contribuem para o INSS, seja como trabalhadoras com carteira assinada, profissionais liberais ou microempreendedoras individuais (MEIs).

Se o seu contrato é regido pela CLT, o benefício é liberado automaticamente. Para as demais, é importante manter as contribuições ao INSS em dia.

Licença-maternidade para autônomas e MEIs: é possível?

Sim, tanto as profissionais autônomas quanto as MEIs têm direito à licença-maternidade, desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS. 

Para as MEIs, é imprescindível que a contribuição mensal esteja regularizada, ou seja, o pagamento do boleto do DAS-MEI.

Para as autônomas, o caminho é o mesmo: manter as contribuições regulares como segurada individual. 

Nesse caso, quando precisar, você pode pedir o benefício diretamente ao INSS.

Um detalhe importante sobre o cálculo do valor do benefício:

  • para autônomas, terá como base a média das suas contribuições nos últimos 12 meses;
  • para microempreendedoras, o valor do benefício é de 1 salário mínimo mensal.

Qual é o tempo de duração da licença-maternidade?

A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias. No entanto, empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem ampliar esse período para 180 dias, proporcionando ainda mais tempo para a mãe se dedicar a ela e ao bebê.

Contudo, essa extensão não é obrigatória, então vale a pena verificar se a sua empresa aderiu ao programa. 

Em casos de adoção, o período também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Além disso, em situações excepcionais, como complicações de saúde da mãe ou do bebê, o período de afastamento pode ser ampliado por recomendação médica.

Em regra, se o bebê estiver internado, conforme decisão do STF, a licença pode durar até ocorrer a alta médica, mesmo se tiver ultrapassado o período de 120 dias.

  • Leia também: Folga aos domingos para mulheres: como garantir seu direito?

Como funciona o pagamento da licença-maternidade?

Durante a licença-maternidade, o pagamento ocorre de forma integral, garantindo que a trabalhadora receba o equivalente ao seu salário mensal (ou média dos últimos 12 meses).

Para empregadas CLT, a empresa é responsável por realizar o pagamento e, posteriormente, recebe o reembolso do INSS. 

Já para as autônomas e MEIs, o INSS paga esse valor diretamente à beneficiária, com base nas contribuições realizadas.

A licença-maternidade pode ser prorrogada? Como funciona a prorrogação?

Sim, pode haver a prorrogação da licença-maternidade, mas isso depende de alguns fatores. 

A principal possibilidade de extensão ocorre em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, como mencionei antes. 

Nesse caso, o período de afastamento passa de 120 para 180 dias.

Além disso, situações de saúde que justifiquem um afastamento maior, tanto da mãe quanto do bebê, também podem gerar a prorrogação do benefício, desde que comprovadas por atestado médico.

Se você está em dúvida sobre a prorrogação, converse com o RH da sua empresa ou consulte diretamente o INSS para mais informações.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

Como solicitar a licença-maternidade?

O processo para solicitar a licença-maternidade é simples, mas exige atenção aos detalhes. Veja:

  • Empregadas CLT: informe o RH da sua empresa sobre a gravidez e entregue o atestado médico indicando o período de afastamento. O RH cuidará da comunicação com o INSS.
  • Autônomas e MEIs: faça a solicitação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário anexar os documentos, como RG, CPF, atestado médico e, talvez, os comprovantes de contribuição.

É importante realizar a solicitação com antecedência, especialmente se você optar por iniciar a licença antes do parto. Isso evita atrasos no pagamento do benefício.

Quando começa a contar o prazo da licença-maternidade?

O início da licença-maternidade pode variar. Você pode optar por iniciar o afastamento até um mês antes da data prevista para o parto ou após o nascimento do bebê.

Essa flexibilidade permite que você escolha o que é mais confortável para a sua realidade e conforme a recomendação médica.

Em casos de adoção, o prazo começa a contar a partir da decisão judicial que concedeu a guarda da criança.

A licença-maternidade conta como tempo de serviço?

Sim, a legislação considera o período da licença-maternidade como tempo de serviço. Isso significa que você continua acumulando direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, durante esse período.

Além disso, o tempo também conta para a aposentadoria, já que a contribuição ao INSS se mantém enquanto você recebe o benefício.

A licença-maternidade pode ser negada?

Embora a licença-maternidade seja um direito, pode ocorre a negativa em algumas situações, como:

  • Falta de contribuições ao INSS;
  • Vínculo empregatício irregular;
  • Documentação incompleta ou inadequada.

Se você se deparar com uma negativa, o ideal é procurar orientação de um advogado trabalhista ou entrar em contato com o próprio INSS para entender o motivo e resolver a questão.

  • Saiba mais: Advogado trabalhista em Goiânia: saiba quando e como buscar seus direitos

Conclusão

A licença-maternidade é um direito essencial que protege a saúde da mãe e do bebê, garantindo um período de cuidado e recuperação sem preocupações financeiras. 

Seja você empregada, autônoma ou MEI, é fundamental entender as regras para solicitar e aproveitar o benefício da melhor forma possível.

Se você tiver dúvidas, não hesite em buscar informações no site do INSS ou diretamente com o RH da sua empresa. 

Lembre-se: cuidar de você e do seu bebê é a prioridade, então a licença-maternidade existe para tornar isso possível.

  • Direito Trabalhista
  • Licença-maternidade
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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