13° salário: conheça seus direitos, como calcular e prazos de pagamento

Chega o fim do ano e, com ele, o tão esperado dinheiro extra para muita gente: o 13º salário!
Mas você realmente sabe como ele funciona, quem tem direito, como é feito o cálculo e o que fazer caso ele não seja pago?
O 13º é um direito garantido por lei para quem tem carteira assinada, então seu pagamento faz muita diferença no bolso do trabalhador, seja para aliviar as contas ou realizar um sonho de consumo.
Neste artigo, vou te explicar todos os detalhes do 13º para que você tenha total clareza sobre esse benefício tão importante.
Quer entender tudo sobre o 13º e garantir seus direitos? Então continue a leitura!
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores que têm carteira assinada.
Ou seja, se você trabalha com registro formal conforme a CLT, então você tem direito a esse benefício, independentemente do cargo ou empresa, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano vigente.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, outros grupos também têm direito ao 13º, como os aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, empregados domésticos e, em alguns casos, trabalhadores temporários.
Para esses trabalhadores, o pagamento do 13º funciona da mesma forma que para qualquer outro funcionário registrado, garantindo uma renda extra no fim do ano.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
Chega o fim do ano e, com ele, o tão esperado dinheiro extra para muita gente: o 13º salário!
Mas você realmente sabe como ele funciona, quem tem direito, como é feito o cálculo e o que fazer caso ele não seja pago?
O 13º é um direito garantido por lei para quem tem carteira assinada, então seu pagamento faz muita diferença no bolso do trabalhador, seja para aliviar as contas ou realizar um sonho de consumo.
Neste artigo, vou te explicar todos os detalhes do 13º para que você tenha total clareza sobre esse benefício tão importante.
Quer entender tudo sobre o 13º e garantir seus direitos? Então continue a leitura!
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores que têm carteira assinada.
Ou seja, se você trabalha com registro formal conforme a CLT, então você tem direito a esse benefício, independentemente do cargo ou empresa, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano vigente.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, outros grupos também têm direito ao 13º, como os aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, empregados domésticos e, em alguns casos, trabalhadores temporários.
Para esses trabalhadores, o pagamento do 13º funciona da mesma forma que para qualquer outro funcionário registrado, garantindo uma renda extra no fim do ano.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho. Para calcular o valor a receber, você divide o seu salário integral por 12 (correspondente aos meses do ano) e multiplica o resultado pelo número de meses que trabalhou.
Basicamente, cada mês trabalhado representa 1/12 do valor total do seu salário.
Veja estes exemplos: suponha que você trabalhe há um ano na empresa e seu salário mensal seja de R$ 2.400. No caso, o 13º seria exatamente igual ao seu salário, ou seja, R$ 2.400.
Agora, se você começou a trabalhar em 1º de agosto, teria direito a 5/12 do salário, ou seja, aproximadamente R$ 1.000.
Essa segunda conta serve para funcionários que não passaram o ano inteiro na empresa, mas vale lembrar: o 13º só é pago a quem trabalhou pelo menos 15 dias dentro de um mês.
Portanto, se você trabalhou menos que isso, aquele mês não entra no cálculo.
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Quais os descontos sobre o 13º salário?
O 13º salário também está sujeito a alguns descontos, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição para o INSS.
Esses descontos se aplicam sobre o valor total da segunda parcela, o que, em alguns casos, pode reduzir o valor que chega ao seu bolso.
- INSS: o desconto da contribuição para o INSS ocorre diretamente na folha de pagamento, então o percentual varia de acordo com a faixa salarial. Em média, pode variar entre 7,5% e 14% do valor do salário.
- Imposto de renda: o desconto do IR só acontece com base na tabela progressiva do imposto e apenas quando o valor do 13º ultrapassa o limite de isenção.
Esses descontos são obrigatórios e, por isso, já vêm retidos no pagamento.
Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?
A legislação trabalhista estabelece prazos-limites para o pagamento do 13º salário, podendo ocorrer em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro até o dia 30 de novembro. Neste caso, o valor é de 50% do total que o trabalhador tem direito.
- Segunda parcela: deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, momento em que também são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda.
É importante saber que a empresa também pode pagar o 13º numa única parcela. Para isso, o prazo-limite é até 30 de novembro.
Ainda, conforme a lei, o empregado pode solicitar a antecipação da primeira parcela junto às férias, desde que faça esse pedido entre 1 e 31 de janeiro.
O que fazer se o 13º salário não for pago?
O empregador pode receber multa, caso atrase o pagamento do 13º.
Mas, infelizmente, se isso acontecer, você tem alguns caminhos para assegurar o seu direito:
- Converse com o empregador: em alguns casos, o atraso pode ser uma situação temporária, então recomendo que você tente entender os motivos e, então, negocie uma solução.
- Procure o sindicato: o sindicato da sua categoria pode ajudar a mediar a situação.
- Busque orientação jurídica: caso o diálogo e o apoio sindical não resolvam, você pode buscar assistência jurídica de um advogado trabalhista. Em alguns casos, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir que o pagamento ocorra, incluindo multas e correções aplicáveis.
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O 13º salário deve ser pago em caso de demissão?
Sim, o 13º salário também deve ser pago nos casos de demissão, mas o cálculo varia conforme o tipo de desligamento:
- Demissão sem justa causa: você tem direito a receber o 13º proporcional aos meses trabalhados.
- Pedido de demissão: assim como na demissão sem justa causa, o 13º é pago proporcionalmente.
- Demissão por justa causa: aqui, infelizmente, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, segundo as normas trabalhistas.
Essas regras garantem que, independentemente de como se encerra a relação de trabalho, o funcionário receba um proporcional ao tempo de serviço prestado.
Afastamento ou licença afetam o 13º salário?
Sim, afastamentos e licenças podem impactar o pagamento do 13º, dependendo do tipo de licença:
- Licença-maternidade: a trabalhadora recebe o 13º integralmente.
- Auxílio-doença: quando o afastamento é superior a 15 dias, a empresa paga o 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados. O INSS paga a outra parte do décimo terceiro referente ao período de afastamento.
É importante saber desses detalhes para que você saiba exatamente o que esperar em caso de um afastamento por doença ou acidente.
Conclusão
O 13º salário é um direito que faz toda a diferença para o trabalhador, especialmente no fim do ano, seja para quitar dívidas, investir ou realizar algum plano.
Por isso, conhecer todos os detalhes sobre como se realiza o cálculo, prazos e direitos em caso de demissão é fundamental para garantir que nada saia errado.
Lembre-se: esse é um direito seu! Em caso de dúvidas ou problemas com o pagamento, você tem a quem recorrer e pode buscar auxílio de um advogado trabalhista para assegurar seus direitos.
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