Banco de horas: o que é, como funciona e seus prazos de compensação

O banco de horas é um sistema de compensação de horas trabalhadas além da jornada normal.
Assim, em vez de pagar horas extras ao final do mês, as horas excedentes são “guardadas” para que você, trabalhador, possa compensá-las com folgas ou redução da jornada em um momento futuro.
Com isso, esse sistema permite que as empresas economizem com o pagamento de horas extras e, por outro lado, que os colaboradores possam usufruir de mais momentos de descanso, sem perder a remuneração.
A seguir, vou tratar sobre como funciona o banco de horas, legislação aplicável, diferença com as horas extras e muito mais.
Como funciona o banco de horas?
Na prática, o banco de horas funciona como uma “poupança de tempo” que acumula horas extras para compensação futura.
Assim, as horas adicionais trabalhadas são “depositadas” no banco de horas e podem ser “sacadas” no futuro, em períodos de menor necessidade de trabalho, em folgas ou redução da jornada.
No entanto, para funcionar da maneira correta, esse sistema requer um controle rigoroso, evitando problemas para a empresa e prejuízo ao trabalhador.
Quais são os prazos para compensação no banco de horas?
Os prazos para a compensação do banco de horas variam conforme o tipo de acordo estabelecido, seja individual ou coletivo.
Nesse caso, existem duas regras para compensar as horas adicionais:
- Acordo coletivo ou convenção coletiva: quando a criação do banco de horas se dá por acordos com sindicatos ou convenções coletivas, o prazo máximo para a compensação das horas é de um ano. Então, dentro desse período, a compensação das horas adicionais deve ser com folgas ou redução de jornada.
- Acordo individual: com a reforma trabalhista, é possível firmar um acordo individual entre empregador e empregado. Nesse caso, o prazo máximo para compensação das horas é de seis meses. Além disso, também existe a possibilidade de criar um banco de horas mensal, em que a compensação das horas adicionais em um mês deve ocorrer até o final do mesmo mês.
Banco de horas: quanto tempo para compensar?
A compensação das horas extras deve ocorrer em até seis meses para acordos individuais ou, ainda, em até um ano para acordos coletivos.
Nesse caso, a escolha do dia de folga para compensar banco de horas deve ser combinada entre empregador e empregado, dentro desse prazo-limite estabelecido pela CLT.
Por exemplo, se o colaborador acumula 10 horas extras, ele pode usá-las para tirar um dia de folga (considerando uma jornada de 8 horas), restando ainda 2 horas no banco para futuras compensações.
No entanto, é importante que tanto o acúmulo quanto a compensação de horas sigam as regras de acordo individual ou coletivo.
Dessa forma, a flexibilidade não prejudica a saúde financeira do colaborador nem gera passivos trabalhistas para a empresa.
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CLT e reforma trabalhista
Instituído pela Lei n.º 9.601/1998, o banco de horas visa beneficiar tanto empregadores quanto empregados, que permitia a compensação em até 20 dias.
No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 alterou as regras sobre o banco de horas, que permite a compensação por mais tempo.
Além disso, antes dessa reforma, o banco de horas só poderia existir por meio de acordo coletivo, sendo obrigatória a participação do sindicato.
Porém, a reforma permitiu a criação de banco de horas também através de acordo individual, assim, flexibilizando ainda mais sua aplicação.
Por outro lado, isso também trouxe novos desafios para a proteção dos direitos trabalhistas.
Previsão do banco de horas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
No artigo 59 da CLT, fica evidente a permissão da criação do banco de horas, prevendo que a compensação das horas extras deve ocorrer em até seis meses para acordos individuais ou, ainda, em até um ano para acordos coletivos.
A CLT também prevê que, na ausência de compensação dentro desses prazos, o pagamento das horas deve ocorrer com o adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Nesse caso, todas as regras devem constar em acordos individuais ou na convenção coletiva de trabalho.
Diferença entre banco de horas e horas extras
Enquanto ocorre a remuneração das horas extras com um adicional sobre o valor da hora normal, o banco de horas permite a acumulação do trabalho adicional para compensação em folgas ou redução da jornada futura.
Portanto, a principal diferença entre banco de horas e horas extras está na forma de compensação do tempo trabalhado além da jornada.
Essa compensação deve ocorrer dentro do período previsto na CLT ou no acordo coletivo, caso contrário, as horas acumuladas deverão ser pagas em dinheiro.
O que fazer se a empresa não cumprir o banco de horas?
Se o empregador não cumprir com as regras estabelecidas para o banco de horas, o trabalhador tem o direito de buscar reparação. Isso pode ocorrer de diversas formas, como:
- Acúmulo excessivo de horas sem compensação: se não houver compensação das horas excedentes no prazo de seis meses (para acordos individuais) ou um ano (para acordos coletivos), elas deve haver o pagamento como horas extras, com o devido adicional de 50% ou conforme previsto na convenção coletiva;
- Falta de acordo transparente: caso o empregador adote o banco de horas sem um acordo formal ou convenção coletiva, o colaborador pode questionar a validade desse banco. Nessa situação, as horas acumuladas também devem ser pagas como horas extras;
- Ações judiciais: se houver descumprimento por parte do empregador, o colaborador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Nesses casos, é importante manter registros das horas trabalhadas e das negociações realizadas.
Para isso, você pode buscar orientação com um advogado especialista para garantir os seus direitos.
Sou obrigado a aceitar banco de horas?
Em regra, se for criado por acordo individual, o trabalhador pode aceitar, ou não, a implementação do banco de horas.
Porém, se for por acordo ou convenção coletiva, dependerá do aceite da maioria dos trabalhadores vinculados ao sindicato da categoria.
Conclusão
Como vimos, o banco de horas funciona como uma “poupança de tempo” que acumula horas extras para compensação futura.
Assim, quando o colaborador trabalha além de sua jornada habitual, deve-se realizar o registro das horas no banco de horas.
Posteriormente, pode ocorrer compensação dessas horas com folgas ou redução da jornada de trabalho, de acordo com a necessidade do colaborador ou a demanda da empresa.
Se não houver compensação das horas dentro dos prazos que a legislação estabelece, deve ocorrer o pagamento como horas extras, com o adicional de 50%, no mínimo, conforme a CLT.
Nesses casos, se você tiver dúvidas ou problemas sobre o banco de horas, eu recomendo que fale imediatamente com um advogado trabalhista.
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