Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde?

Atualmente, o plano de saúde empresarial é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores, pois facilita bastante na hora em que precisa de atendimento médico, psicológico, entre outros.
Então, além de oferecer segurança em momentos de necessidade médica, esse benefício também é um diferencial importante na hora de aceitar uma proposta de emprego.
A importância desse benefício se tornou ainda mais evidente durante a pandemia, quando o acesso à saúde foi uma prioridade para todos.
Neste artigo, eu vou explicar em quais situações o plano de saúde pode ser cancelado, os direitos do trabalhador em caso de afastamento ou demissão e, também, como garantir a manutenção do benefício.
O que diz a legislação sobre o plano de saúde empresarial?
O fornecimento de plano de saúde por parte da empresa não é uma obrigação prevista na CLT.
Ou seja, oferecer esse benefício para você é uma escolha da empresa e, por isso, algumas questões específicas permitem o cancelamento do plano de saúde.
Em relação às regras dos planos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a principal responsável por regulamentar os planos de saúde no Brasil.
Dessa forma, o órgão cria normas que visam proteger os direitos dos beneficiários.
Já a CLT, conforme mencionei, não exige que o empregador ofereça plano de saúde, mas quando ele o faz, surgem obrigações jurídicas.
Nesse caso, a empresa deve garantir que as condições estabelecidas no contrato sejam cumpridas.
Além disso, qualquer mudança ou cancelamento no plano de saúde deve seguir as diretrizes da ANS e respeitar os direitos dos trabalhadores.
Os direitos dos trabalhadores em relação ao plano de saúde estão assegurados pela Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no país.
Essa legislação garante, por exemplo, a manutenção do plano de saúde em casos específicos de demissão ou aposentadoria.
Para isso, é necessário que o trabalhador assuma o pagamento integral do plano, o que será discutido em detalhes mais adiante.
Em quais situações a empresa pode cancelar o plano de saúde?
Existem algumas situações em que a empresa pode, sim, cancelar o plano de saúde de seus funcionários, desde que respeite as normas, as obrigações legais e a convenção coletiva de trabalho.
Conheça as principais condições em que esse cancelamento é permitido:
- Plano de saúde coletivo por adesão: quando o plano de saúde é oferecido na modalidade de plano coletivo por adesão, a empresa pode realizar o cancelamento de forma unilateral, sem a necessidade de autorização do empregado. Contudo, é imprescindível que o trabalhador seja comunicado com antecedência sobre o cancelamento e os motivos da decisão;
- Contrato individual de trabalho: se o plano de saúde estiver previsto no contrato de trabalho individual, o empregador precisa da autorização do empregado para cancelar o benefício. Caso o trabalhador não concorde, então o plano não pode ser cancelado;
- Convenção ou acordo coletivo: quando o plano de saúde é concedido com base em uma convenção ou acordo coletivo, a empresa deve negociar qualquer alteração ou cancelamento com o sindicato representativo da categoria. Nesse caso, o descumprimento das regras estabelecidas nestes documentos pode acarretar graves penalidades para a empresa.
Exemplos em que o plano de saúde da empresa pode ser cancelado
- Demissão sem justa causa: a empresa pode cancelar o plano de saúde do empregado demitido sem justa causa e, nesse caso, o trabalhador não tem direito à continuidade do benefício, mesmo se quiser assumir o pagamento integral junto ao plano;
- Fim de contrato temporário: no caso de contratação temporária, a empresa pode optar por não renovar o contrato trabalhista e, assim, o plano de saúde também será cancelado;
- Crise financeira: as empresas que enfrentam dificuldades financeiras podem propor o cancelamento do plano de saúde como uma forma de reduzir custos, desde que respeitem as normas de comunicação e as negociações com os trabalhadores ou sindicatos.
Além desses exemplos de cancelamento, a empresa também pode optar por substituir o plano atual por outro.
No entanto, mesmo nessa situação, a empresa deve garantir que os trabalhadores sejam informados com antecedência e que o novo plano ofereça condições semelhantes ou superiores ao anterior.
Empresa pode cancelar plano de saúde durante afastamento do trabalhador?
Se você estiver afastado por motivo de doença ou acidente, o contrato de trabalho é suspenso, mas isso não significa que todos os direitos sejam extintos.
Nesse sentido, a jurisprudência e as normas trabalhistas indicam que o empregador não pode cancelar o plano de saúde de forma unilateral durante o seu afastamento do trabalho, muito menos quando você está em tratamento médico.
Contudo, se a empresa cancelar o plano sem uma boa justificativa, você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Assim, será possível exigir a reativação do benefício e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Plano de saúde pode continuar após a demissão?
Após a demissão, é comum que você fique preocupado com a possibilidade de perder o acesso ao plano de saúde.
Porém, a legislação prevê algumas opções para que você, como trabalhador, possa continuar usufruindo do benefício, mesmo após o desligamento da empresa.
Conforme a Lei n.º 9.656/98, o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de manter o plano de saúde por um período determinado, desde que você tenha contribuído com parte do pagamento do plano durante seu contrato de trabalho.
Esse direito é garantido pelos artigos 30 e 31 da lei, que estabelecem as condições para a manutenção desse benefício.
Nesse caso, você poderá continuar com o plano pelo mesmo tempo que contribuiu, com um mínimo de seis meses e um máximo de dois anos.
Assim, para manter o plano de saúde após a demissão, o trabalhador deve informar à empresa seu interesse em continuar com o benefício dentro do prazo de 30 dias após o desligamento.
A partir daí, você será responsável pelo pagamento integral do plano, incluindo valores que antes eram subsidiados pela empresa.
Além disso, existe a opção da portabilidade de carências, que permite a você transferir seu plano de saúde para outra operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência.
Para isso, você deve solicitar a portabilidade dentro do prazo estipulado pela ANS e seguir as regras estabelecidas pela agência.
Conclusão
Entendemos que a empresa pode cancelar o plano de saúde disponibilizado aos seus empregados, mas apenas em situações excepcionais.
Para isso, deve-se analisar o formato de concessão desse benefício, como contrato coletivo por adesão, contrato individual ou convenção coletiva.
Nesse caso, a empresa pode cancelar o plano de forma unilateral apenas no contrato coletivo por adesão, nas demais é necessária autorização das partes ou do sindicato.
Desse modo, se você enfrentar problemas relacionados ao seu plano de saúde, recomendo que fale com um advogado trabalhista para lutar pelos seus direitos.