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Responsabilidade da empresa em acidente de trabalho: conheça seus direitos

25/09/2024 Marcos Vinícius Nascimento
Descubra as responsabilidades da empresa em acidentes de trabalho e como garantir seus direitos em caso de descumprimento das normas de segurança.

Após ocorrer um acidente de trabalho, muitos trabalhadores se perguntam sobre a responsabilidade da empresa nessa situação.

A verdade é que, pela legislação trabalhista brasileira, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e adotar medidas preventivas para proteger a saúde e a integridade física de seus funcionários.

Mas, na prática, como isso funciona?

Ao longo deste artigo, vou tratar sobre as responsabilidades da empresa em acidentes de trabalho, detalhando o que a lei prevê e como você pode agir em situações de descumprimento.

Qual é a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trabalho?

A legislação trabalhista brasileira impõe ao empregador a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde de seus empregados no ambiente de trabalho.

Nesse caso, a empresa deve adotar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, oferecendo um ambiente seguro e adequado ao desempenho das atividades.

Para isso, existem diversas Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir essa proteção.

Entre as obrigações da empresa, estão a identificação e controle dos riscos, a implementação de políticas de segurança, além de fornecer treinamentos e orientações para os empregados.

Em casos de acidente de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada, sobretudo se não houver o cumprimento dessas obrigações preventivas, seja pela ausência de medidas ou pela negligência no cuidado com o ambiente de trabalho.

Normas de segurança e a responsabilidade da empresa

As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem importantes regras para promover a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades.

Entre essas normas, eu destaco aquelas que exigem a correta sinalização de áreas de risco, a manutenção de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e a gestão eficiente dos fatores de risco.

Assim, a empresa é responsável por implementar essas normas de forma efetiva e constante.

No entanto, quando a empresa descumpre as NRs, coloca em risco a integridade física e psicológica dos trabalhadores, aumentando as chances de acidentes e doenças ocupacionais.

Inclusive, em situações em que ocorra esse descumprimento e os empregados sejam prejudicados, a empresa poderá ser responsabilizada tanto civil quanto penalmente, dependendo da gravidade da infração.

Equipamentos de proteção individual (EPIs): obrigação da empresa

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma das responsabilidades mais importantes do empregador em relação à segurança dos trabalhadores.

Por isso, a empresa deve garantir que os EPIs sejam adequados aos riscos presentes no ambiente de trabalho e que estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Além disso, é dever da empresa fornecer treinamentos adequados para que os funcionários utilizem esses equipamentos da maneira correta.

Até porque apenas fornecer os EPIs não é suficiente! 

O patrão também precisa fiscalizar o uso contínuo desses equipamentos pelos trabalhadores, garantindo que todos compreendam a importância de sua utilização.

Caso a empresa falhe em qualquer uma dessas responsabilidades, poderá ser responsabilizada por qualquer acidente ocorrido em razão dessa negligência.

Indenização em caso de negligência da empresa

Quando a empresa não cumpre com suas obrigações de segurança, como a manutenção de máquinas, a implementação de treinamentos de segurança ou o fornecimento adequado de EPIs, e isso gera um acidente de trabalho, o empregador pode ser obrigado a pagar indenizações ao trabalhador acidentado.

Essas indenizações podem incluir danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia em casos de incapacidade para o trabalho.

Nessa situação, a negligência ocorre quando a empresa age de maneira omissa ou imprudente na proteção da integridade física e mental de seus funcionários.

Em processos judiciais, essa falta de cuidado pode ser determinante para o deferimento da indenização ao trabalhador.

Em especial, se ficar demonstrada a ausência de ações preventivas que poderiam ter evitado o acidente.

Responsabilidade objetiva e subjetiva: qual a diferença?

No âmbito dos acidentes de trabalho, existem dois tipos de responsabilidade aplicáveis às empresas: a responsabilidade objetiva e a subjetiva.

A responsabilidade objetiva ocorre quando a empresa é responsabilizada pelo acidente mesmo que não tenha culpa direta.

Isso significa que, mesmo que o empregador tenha adotado todas as medidas de segurança, ele ainda pode ser responsabilizado se o acidente for inerente ao risco da atividade exercida, como em atividades consideradas perigosas ou insalubres.

Já a responsabilidade subjetiva exige a comprovação de que houve falha ou negligência por parte da empresa, ou seja, o trabalhador deve provar que o empregador deixou de adotar medidas de segurança ou agiu de forma imprudente.

Em ambos os casos, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações!

Como o trabalhador pode agir em caso de descumprimento das responsabilidades pela empresa?

Se você identificar que a empresa não está cumprindo suas obrigações quanto à segurança no ambiente de trabalho, então tem o direito de tomar diversas medidas para proteger sua integridade.

Inicialmente, é importante relatar a situação à empresa, buscando uma solução interna.

Porém, caso o problema persista, você pode comunicar os fatos aos órgãos competentes, como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Esses órgãos poderão realizar fiscalizações e adotar medidas administrativas ou judiciais contra a empresa.

Além disso, você pode recorrer à Justiça do Trabalho, buscando a reparação pelos danos sofridos, como a indenização por acidentes ou doenças decorrentes das falhas da empresa.

Para isso, é fundamental que você busque o auxílio de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conclusão

A segurança do trabalhador é uma obrigação da empresa, então, quando essa responsabilidade não é cumprida, o empregador pode ser penalizado, tanto civil quanto penalmente.

Desse modo, se você sofreu um acidente ou percebe que sua empresa não está adotando as medidas necessárias para garantir sua segurança, é essencial buscar orientação jurídica.

Os advogados especialistas em responsabilidades da empresa em acidentes de trabalho podem ajudar você a garantir seus direitos e obter a reparação devida.

  • Acidente de trabalho
  • Direito Trabalhista
  • Indenização
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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