Indenização por danos em acidente de trabalho: tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos

A legislação brasileira garante o direito à indenização após você sofrer um acidente de trabalho, visando reparar os danos de maneira justa.
Mas você sabe como funciona a indenização por danos em acidente de trabalho? Quais são os tipos de indenização que podem ser solicitados? E, principalmente, quando o empregador pode ser responsabilizado?
Neste artigo, vou abordar todos esses pontos, explicando o que você precisa fazer para garantir seus direitos e como o apoio de um advogado especializado pode ser fundamental nesse processo.
Continue lendo para entender como buscar a compensação que você merece!
O que é a indenização por danos em acidente de trabalho?
A indenização por danos em acidente de trabalho é uma compensação devida ao trabalhador que sofreu algum tipo de lesão física, emocional ou estética enquanto exercia suas atividades laborais.
Nesse caso, a indenização visa reparar os prejuízos que o acidente causou, podendo incluir danos materiais, morais e estéticos.
Assim, a responsabilidade de indenizar pode recair sobre o empregador quando há comprovação de falha ou negligência nas condições de trabalho.
Quais são os tipos de indenização?
Existem três principais tipos de indenização que o trabalhador pode reivindicar após um acidente de trabalho: danos materiais, danos morais e danos estéticos.
- Danos materiais: incluem todos os prejuízos financeiros e patrimoniais que o acidente causou, como despesas médicas, cirurgias, tratamentos de reabilitação, medicamentos e transporte para consultas. Além disso, você pode ser indenizado pela perda de capacidade laborativa, seja temporária ou permanente.
- Danos morais: quando o acidente gera bastante sofrimento psicológico ou emocional, é possível a reparação por danos morais. Esses danos são indenizados quando há perda da qualidade de vida, sofrimento, angústia ou abalo psicológico que o acidente provoca. Entre os exemplos estão traumas emocionais, depressão ou ansiedade.
- Danos estéticos: quando o acidente de trabalho resulta em cicatrizes, deformidades ou outros impactos permanentes na sua aparência, é possível pedir indenização por danos estéticos. Por exemplo, em razão de mudanças visíveis no corpo que afetam a sua autoestima e a vida social.
Portanto, como vimos, cada tipo de indenização tem como objetivo devolver a você, de alguma forma, as condições físicas, emocionais e financeiras que tinha antes do acidente.
Quem tem direito à indenização por danos em acidente de trabalho?
Para que você tenha direito à indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, é necessário haver um nexo causal entre o acidente e a atividade profissional que desempenha.
Ou seja, o acidente precisa estar diretamente relacionado com o exercício das suas funções cotidianas.
Além disso, a responsabilidade do empregador pode surgir em casos de negligência ou falha na adoção de medidas de segurança.
Por exemplo: a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), condições de trabalho inadequadas, ausência de treinamento e o não cumprimento de normas de segurança estabelecidas por lei e demais normas.
Mesmo que o patrão não tenha agido diretamente com culpa, a responsabilidade pode ser configurada em casos de culpa objetiva, quando o risco da atividade justifica a obrigação de indenizar.
Procedimentos para solicitar a indenização
Após um acidente de trabalho, você deve seguir alguns passos para buscar o direito à indenização.
O primeiro deles é a comunicação do acidente à empresa, que deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Além disso, você também deve coletar provas que comprovem a ocorrência do acidente e os danos sofridos.
Por exemplo: relatórios médicos, laudos periciais, fotos das lesões ou do local do acidente, além de testemunhos de colegas de trabalho.
Também será necessária uma perícia médica para avaliar a extensão dos danos físicos, psicológicos ou estéticos causados pelo acidente.
Caso a empresa não reconheça sua responsabilidade, você pode ingressar com uma ação judicial, em que o advogado trabalhista poderá solicitar a indenização.
Quando o empregador pode ser responsabilizado?
O empregador pode ser responsabilizado por indenizar o trabalhador sempre que houver negligência em relação às normas de segurança do trabalho.
Por exemplo: a falta de fornecimento de EPIs, ausência de treinamentos adequados para a função, condições insalubres no ambiente de trabalho ou qualquer outro descumprimento das obrigações de garantir um ambiente seguro.
A responsabilidade do empregador também pode surgir quando as ferramentas ou máquinas utilizadas no trabalho não estão em conformidade com os padrões de segurança
Ou, ainda, quando o patrão não toma as providências necessárias para evitar acidentes, mesmo tendo conhecimento dos riscos.
Portanto, se o empregador agir de maneira imprudente ou negligente, pode ser obrigado a arcar com as indenizações por danos materiais, morais e estéticos causados ao trabalhador.
Diferença entre indenização e benefícios previdenciários
A indenização por danos em acidente de trabalho é devida pelo empregador e visa compensar os prejuízos que o trabalhador sofreu em decorrência do acidente.
Já os benefícios previdenciários são pagos pelo INSS, incluindo o auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
É importante destacar que você pode ter direito a ambos: à indenização e aos benefícios previdenciários.
Advogado para solicitar a indenização
Contar com um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental para que você tenha sucesso ao buscar a indenização devido após um acidente de trabalho.
Um advogado pode orientar sobre a coleta das provas, auxiliar na definição da melhor estratégia jurídica e te representar em uma eventual ação judicial.
Nessa situação, a atuação do advogado é essencial para evitar que você seja prejudicado ou que aceite acordos desfavoráveis.
Conclusão
A indenização por danos em acidente de trabalho é um direito fundamental que visa reparar as perdas que o trabalhador sofre em decorrência de acidentes laborais.
Os danos materiais cobrem custos econômicos, como despesas médicas, tratamentos, remédios, próteses, perda de renda ou capacidade de trabalho, entre outros prejuízos.
Já os danos morais envolvem a reparação pelo sofrimento psicológico ou emocional decorrente do acidente, como a perda de qualidade de vida e impactos no seu bem-estar.
Por fim, os danos estéticos são voltados para situações em que você sofre deformidades ou cicatrizes que afetam sua aparência e autoestima.
Então, seja material, moral ou estético, você deve estar ciente de seus direitos e dos procedimentos necessários para buscar uma compensação justa, sempre com o auxílio de um advogado especializado para garantir a melhor defesa possível.