Empregado com doença grave pode ser demitido?

Além de desafios relacionados à saúde, a descoberta de uma doença grave pode trazer preocupações com a segurança no emprego.
Com isso, o medo de perder o emprego em um momento tão delicado ainda pode lhe causar bastante estresse.
Portanto, é fundamental que você entenda seus direitos e as proteções previstas na legislação trabalhista.
Neste artigo, vou tratar sobre as leis e regulamentações que protegem os trabalhadores diagnosticados com doenças graves e, também, as medidas que podem ser tomadas em caso de demissão.
O que diz a lei sobre a demissão de empregado com doença grave?
A legislação brasileira, incluindo a CLT e outras normas, protege os trabalhadores diagnosticados com doenças graves.
Por exemplo, a lei assegura que trabalhadores acometidos com doenças como câncer ou HIV, tenham direitos especiais, incluindo proteção contra a demissão discriminatória.
Nesse caso, se você for demitido e suspeitar que isso teve relação com a sua doença, então recomendo que procure um advogado trabalhista para analisar a situação.
Isso porque, conforme a legislação, se isso acontecer você poderá acionar a Justiça para solicitar a reintegração ao emprego ou uma indenização.
Estabilidade provisória no emprego
A estabilidade provisória é um dos direitos mais importantes concedidos aos trabalhadores afastados por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Nesse caso, você poderá se afastar do trabalho e receberá do INSS do auxílio-doença acidentário até a sua recuperação.
Assim, após retornar ao trabalho, você terá a estabilidade provisória de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.
No entanto, outro motivo em que a demissão pode ocorrer, mesmo durante uma doença grave, é quando a empresa encerra suas atividades.
Direitos do trabalhador após a demissão
Após ser dispensado sem justa, mesmo com uma doença grave, é fundamental que todos os seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
Portanto, você tem direito de receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais, além de e seguro-desemprego, multa de 40% sobre o FGTS e possibilidade de saque.
Contudo, se você identificar que essa demissão foi arbitrária ou discriminatória, então poderá entrar com uma ação judicial para contestar essa dispensa.
Outros benefícios, como FGTS, também devem ser garantidos, desde que atendidos os requisitos legais.
Conclusão
Em situações de demissão injusta ou discriminatória em razão de alguma doença, você pode buscar a reintegração no emprego ou uma indenização da empresa.
Para isso, a orientação jurídica especializada pode ser fundamental para reverter a decisão ou garantir a compensação adequada.
Portanto, fale com um advogado trabalhista, porque ele poderá orientar sobre os passos a serem seguidos e garantir que todos os seus direitos sejam preservados.