Skip to content
  • Blog
Contato
BLOG

Acidente de trabalho: conheça direitos e regras

26/08/2024 Marcos Vinícius Nascimento
O acidente de trabalho ocorre no trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou morte. Descubra agora regras e direitos.

É fundamental conhecer seus direitos no caso de um acidente de trabalho para garantir sua proteção e segurança na empresa.

Infelizmente, um acidente de trabalho é um fato inesperado que pode causar danos físicos ou mentais ao trabalhador durante o exercício de suas atividades profissionais.

Neste artigo, vou esclarecer os direitos dos trabalhadores em situações de acidente de trabalho, além de trazer orientações sobre como proceder nessas situações.

O que é considerado acidente de trabalho?

Conforme a CLT, um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Entre os exemplos mais comuns desses fatos, posso citar quedas, cortes, fraturas e queimaduras.

Além desses acidentes típicos que acontecem no local e horário de trabalho, a legislação também inclui as doenças ocupacionais, resultantes da exposição contínua a agentes nocivos, além dos acidentes de trajeto, ocorridos no percurso entre a sua residência e o local de trabalho.

Primeiros passos após um acidente de trabalho

Se, infelizmente, você se envolver em um acidente de trabalho, é fundamental seguir alguns procedimentos para garantir seus direitos.

De início, é provável que você tenha procurado atendimento médico para tratar qualquer lesão ou mal-estar.

Em seguida, você deve comunicar o acidente ao seu empregador o mais rápido possível. Mas se ocorrer no ambiente interno, então a empresa já saberá do fato.

Assim, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que formaliza o incidente para o INSS.

Essa CAT é essencial para você ter acesso aos benefícios previdenciários corretos, como o auxílio-acidente acidentário.

Direitos do trabalhador acidentado

Os trabalhadores acidentados têm alguns direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Entre eles, posso destacar o direito ao afastamento do trabalho enquanto durar a incapacidade, sem prejuízo de sua remuneração.

Durante esse período, você tem direito ao auxílio-doença acidentário, um benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Além disso, o FGTS deve continuar sendo recolhido pela empresa durante todo o período de afastamento.

Por fim, outro ponto importante é a proteção ao emprego: após o retorno ao trabalho, você tem garantia de estabilidade por 12 meses.

Indenizações e compensações

Em casos de acidente de trabalho, você pode ter direito a indenizações, dependendo das circunstâncias do acidente e do grau de responsabilidade da empresa.

Nesse caso, as indenizações podem ser de três tipos:

  • materiais: para cobrir despesas médicas e perdas salariais;
  • morais: por danos psicológicos e emocionais;
  • estéticas: em casos de deformidades ou cicatrizes permanentes.

Para exigir essas indenizações, é necessário reunir provas do acidente e dos danos sofridos, além de formalizar um pedido judicial, se necessário.

Para isso, é essencial a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.

Conclusão

Em casos de acidente de trabalho, é fundamental conhecer seus direitos e saber como agir nessas situações.

Conforme comentei, é necessário ter documentos médicos e, mais importante, que a empresa faça a CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho).

Porém, se tiver mais dúvidas ou se sentir desamparado, não hesite em buscar informação e orientação jurídica de um advogado.

  • Acidente de trabalho
  • Direito Trabalhista
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

One comment

  1. Trabalhador com doença grave pode ser demitido?

    27/12/2024 / 09:04 Reply

    […] que o empregador dispense o empregado, como nos casos de estabilidade provisória por doença ou acidente de trabalho, especialmente quando o trabalhador recebeu auxílio-doença […]

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar no blog

Related posts

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, em muitos casos, o acordo coletivo pode, sim, valer mais que a lei.
BLOG

O acordo coletivo vale mais que a lei? Entenda o que pode mudar nos seus direitos

21/05/2025 Marcos Vinícius Nascimento

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, em muitos casos, o acordo coletivo pode, sim, valer mais que a lei. Entenda todos os detalhes.

Descubra o que muda com a redução da jornada de trabalho no Brasil, a proposta da semana de 4 dias e quando começa a valer.
BLOG

Redução da jornada de trabalho no Brasil: entenda o que pode mudar

07/05/2025 Marcos Vinícius Nascimento

Descubra o que muda com a redução da jornada de trabalho no Brasil, a proposta da semana de 4 dias e quando começa a valer.

Sim, a empresa pode obrigado o empregado a voltar ao trabalho presencial, desde que avise e altere o contrato. Saiba mais sobre os direitos.
BLOG

Empresa pode obrigar o retorno ao trabalho presencial?

21/04/2025 Marcos Vinícius Nascimento

Sim, a empresa pode obrigado o empregado a voltar ao trabalho presencial, desde que avise e altere o contrato. Saiba mais sobre os direitos.

Instagram Icon-linkedin
Endereço

Nicoli Advogados

Rua 89, n.º 240, Setor Sul,

Goiânia–GO, CEP: 74.093-140

Contatos

E-mail: marcosvinicius@nicoliadvogados.adv.br

WhatsApp/Celular: 62 9 9160-9031

© 2024. É vedada a reprodução de informações sem prévia autorização.

  • Política de privacidade

Falar no WhatsApp