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Saque-rescisão do FGTS: quem tem direito e como solicitar?

21/08/2024 Marcos Vinícius Nascimento
Saque-rescisão do FGTS: quem tem direito e como solicitar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

Criado em 1966, esse fundo visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, pois será um recurso financeiro para ampará-lo nesse momento delicado.

Para isso, todo mês, os empregadores depositam 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal.

Esses valores acumulados ao longo do tempo podem ser sacados em situações específicas, como a compra de um imóvel, aposentadoria, doenças graves e, principalmente, após a rescisão do contrato de trabalho.

Atualmente, o saque-rescisão do FGTS é uma das principais modalidades de retirada dos valores depositados, sendo fundamental que você compreenda como funciona e como pode sacar.

O que é o saque-rescisão do FGTS?

O saque-rescisão do FGTS é a modalidade mais conhecida e tradicional de retirada dos recursos do Fundo de Garantia.

Esse saque ocorre quando você é demitido sem justa causa, permitindo acessar o saldo acumulado na conta vinculada ao FGTS, incluindo a multa.

Dessa forma, você terá mais um valor para se manter até conseguir uma nova oportunidade de emprego.

Quem tem direito ao saque-rescisão do FGTS?

O direito ao saque-rescisão do FGTS é garantido aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, sendo esse o principal critério para a liberação dos valores.

No entanto, existem outras situações em que o saque pode ser autorizado, como:

  • na rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave);
  • no término do contrato por prazo determinado;
  • na rescisão por acordo entre as partes (saque parcial);
  • e, também, em casos de falência da empresa.

Diferente de outras modalidades, como o saque-aniversário e em acordos, o saque-rescisão é integral, ou seja, o trabalhador pode retirar todo o saldo disponível na conta do FGTS.

Como solicitar o saque-rescisão do FGTS?

Para solicitar o saque-rescisão do FGTS, primeiro, é importante que o empregador registre a rescisão do contrato de trabalho no sistema da Caixa Econômica Federal.

Após esse registro, você pode acessar os valores de forma automática pelo aplicativo do FGTS, disponível para smartphones.

Assim, você poderá solicitar a transferência do valor para outras contas bancárias, facilitando o acesso ao dinheiro.

Se preferir, o saque pode ser feito diretamente em uma agência da Caixa, em que será necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).

Em todos os casos, é importante que você verifique se todos os dados estão corretos antes de solicitar o saque, para evitar qualquer impedimento ou demora na liberação dos valores.

Prazo para saque do FGTS após a rescisão

Após o rompimento do contrato de trabalho, em geral, o valor fica disponível para retirada em até 5 dias úteis após o registro da rescisão pelo empregador.

No entanto, é importante que você faça o saque o quanto antes, pois a falta de retirada dentro do prazo pode dificultar o acesso ao benefício no futuro.

Mesmo que não tenha um prazo-limite para o saque do FGTS, a demora na retirada pode gerar complicações burocráticas, porque você pode perder os documentos necessários.

Além disso, ainda que não seja sacado, o saldo do FGTS continua rendendo, mas com uma porcentagem inferior à inflação, podendo reduzir seu poder de compra ao longo do tempo.

Diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário

O saque-rescisão e o saque-aniversário são duas modalidades distintas de retirada do FGTS, cada uma com suas regras e particularidades.

O saque-rescisão permite que você retire a totalidade do saldo acumulado no FGTS em caso de demissão sem justa causa, sendo ideal para quem precisa de um valor maior de forma imediata após a perda do emprego.

Já o saque-aniversário é uma opção recente, que permite a você retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário.

No entanto, quem optar pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão integral, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Conclusão

Perder o emprego é uma situação difícil, mas conhecer seus direitos pode ajudar a enfrentar esse momento com mais segurança.

Por isso, entender as regras do saque-rescisão do FGTS e como ele pode ser sacado é fundamental para garantir que você receba o que lhe é devido após ser dispensado do emprego.

Se você tem dúvidas sobre os procedimentos ou precisa de orientação especializada para assegurar seus direitos, fale com um advogado trabalhista.

  • Direito Trabalhista
  • FGTS
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

2 Comments

  1. Férias vencidas: conheça seus direitos

    04/11/2024 / 10:10 Reply

    […] do aviso-prévio, 13º salário, FGTS e demais verbas, as férias vencidas devem ser quitadas integralmente e, se aplicável, com o valor […]

  2. Contrato de trabalho: confira os 7 principais tipos

    13/01/2025 / 12:26 Reply

    […] Saiba mais: Saque-rescisão do FGTS: quem tem direito e como solicitar? […]

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