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Férias podem começar na sexta-feira ou véspera de feriado?

19/08/2024 Marcos Vinícius Nascimento
Férias podem começar na sexta-feira ou véspera de feriado?

É fundamental entender se as férias podem começar na sexta-feira ou na véspera de feriado.

Neste artigo, vou esclarecer todas as dúvidas sobre quando as férias podem começar, como elas podem ser divididas, além do que fazer se seus direitos não forem respeitados.

Continue a leitura para entender melhor seus direitos e aproveitar bastante as suas férias!

Pode iniciar as férias na sexta-feira ou véspera de feriado?

Quando se trata de iniciar as férias, existe uma restrição importante: as férias não podem ter início nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado (geralmente o domingo).

Com essa regra, você poderá aproveitar mais as suas férias, sem que parte do período de descanso seja “perdido” em dias que já seriam naturalmente de folga.

Ainda, conforme a CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.

Porém, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. E os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

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Dúvidas comuns sobre férias

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores, mas com frequência recebo dúvidas sobre esse assunto.

Abaixo, eu respondo algumas das perguntas mais comuns que aparecem nesse contexto, com base na legislação trabalhista e nas práticas que tenho no mercado.

1. Quando tenho direito a tirar férias?

Você adquire o direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, conhecidos como “período aquisitivo”. 

Com isso, as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, ou seja, dentro do chamado “período concessivo”.

2. É possível fracionar as férias?

Sim, desde a reforma trabalhista de 2017, é possível fracionar as férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Nesse caso, conforme a CLT, para ocorrer o fracionamento das férias deve haver a concordância entre empresa e empregado.

3. Posso vender parte das minhas férias?

Sim, é possível vender até um terço do período das férias, isso equivale a 10 dias, então você vai receber o “abono pecuniário”.

Para isso, você deve fazer o pedido de venda até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Mas a empresa também pode propor para comprar suas férias.

4. O que acontece se eu não tirar férias dentro do período concessivo?

Se as férias não forem liberadas dentro do período concessivo, a empresa será obrigada a pagar o valor das férias em dobro, além de continuar devendo o período de descanso.

Ou seja, as férias vencidas devem ser liberadas o quanto antes e, ainda, a empresa terá de pagar o valor dobrado, incluindo um terço constitucional.

➡️ Fale no WhatsApp com um advogado trabalhista

5. Quando a empresa deve comunicar as férias?

A liberação das férias deve ser comunicada ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Assim, você poderá se organizar melhor para o período de descanso.

Nesse caso, cabe ao empregador decidir sobre a data do início das férias, levando em consideração a necessidade da empresa e, eventualmente, a preferência do empregado.

Mesmo que seja uma liberalidade da empresa, essa decisão deve respeitar o bom senso e a razoabilidade, evitando prejuízos ao trabalhador.

6. Posso ter as férias interrompidas?

As férias podem ser interrompidas apenas em casos excepcionais, como situações de calamidade pública ou necessidades imperiosas da empresa.

Esses casos são bastante raros de acontecer e, mesmo assim, o período restante deve ser concedido no futuro.

Conclusão

Você deve ficar atento ao período em que suas férias foram programadas, especialmente quando coincidem com finais de semana ou feriados, porque não podem iniciar dois dias antes dessas datas.

Isso porque iniciar as férias numa sexta-feira ou na véspera de um feriado não é permitido pela legislação.

Desse modo, se tiver dúvidas ou problemas relacionados às suas férias, recomendo que fale com um advogado trabalhista.

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  • Férias
Marcos Vinícius Nascimento

Advogado trabalhista há 15 anos. Sócio da Nicoli Sociedade de Advogados.

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